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MPPI aciona prefeito de Sigefredo Pacheco por uso indevido de redes sociais oficiais para autopromoção

Também foi pedida indenização por dano moral difuso, contra o município e o prefeito Murilo Bandeira da Silva

MPPI aciona prefeito de Sigefredo Pacheco por uso indevido de redes sociais oficiais para autopromoção
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ingressou, nesta segunda-feira (10), com ação civil pública inibitória, com pedido de tutela provisória de urgência e pedido de indenização por dano moral difuso, contra o município de Sigefredo Pacheco e o prefeito Murilo Bandeira da Silva, em razão da utilização de canais oficiais do município para promoção pessoal.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, tem como objetivo impedir que o município utilize o perfil oficial na rede social Instagram (@prefeitura_sigefredo_pacheco), ou qualquer outra conta oficial vinculada à Administração Pública, para divulgar conteúdo com nomes, símbolos ou imagens de autoridades, ou qualquer tipo de identificação de caráter promocional de agentes públicos ou pré-candidatos, especialmente do prefeito Murilo Bandeira. O MPPI requer ainda a remoção das publicações já existentes com essas características.

De acordo com a apuração do Ministério Público, desde o início de sua gestão, o prefeito vem utilizando bens e serviços públicos, bem como o perfil oficial da Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco, para promover pessoalmente seu nome e imagem.

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O MPPI já havia expedido a Recomendação Administrativa nº 04/2025, dirigida ao gestor municipal, diante da possível violação aos princípios da administração pública e da ocorrência de dano ao erário, orientando, entre outras medidas, a retirada de publicações de cunho pessoal ou promocional das redes sociais oficiais da Prefeitura.

Na ação, o Ministério Público requer, em caráter liminar, que o município retire imediatamente das redes oficiais todas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens de autoridades, especialmente do prefeito Murilo Bandeira da Silva, por configurarem promoção pessoal com recursos públicos. Solicita, ainda, que o município e o gestor se abstenham de realizar novas publicações desse tipo e de utilizar bens ou serviços públicos para fins de autopromoção, inclusive em perfis pessoais vinculados às contas institucionais.

O MPPI pede também que o prefeito cesse a vinculação de postagens de suas redes pessoais às contas oficiais da administração municipal, sob pena de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.

No mérito, o órgão requer a confirmação das medidas liminares e o reconhecimento judicial de que as publicações violam o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que veda a promoção pessoal de autoridades em atos e comunicações oficiais.

Por fim, o MPPI solicita a condenação do município e do prefeito ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, nos valores mínimos de R$ 20 mil e R$ 30 mil, respectivamente, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos ou, na ausência deste, ao Fundo de Modernização do MPPI.

Fonte/Créditos: MPPI

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