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Supremo prossegue julgamento da redistrbuição dos royalties do petróleo

Lei ampliou a participação de estados e municípios "não produtores" na divisão das receitas

Supremo prossegue julgamento da redistrbuição dos royalties do petróleo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (7), o julgamento que pode redefinir as regras de distribuição dos royalties do petróleo, gás natural e outros fluidos de hidrocarbonetos. O principal ponto em debate é se os recursos devem permanecer concentrados nos estados produtores ou ser distribuídos de forma mais ampla entre todos os estados e municípios do país.  

A análise envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  4916 , 4917 , 4918 , 4920 5038 , relacionadas pela ministra Cármen Lúcia, que questionam alterações promovidas pela Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012). A norma ampliou a participação de estados e municípios não produtores na divisão das receitas provenientes da exploração de petróleo e gás. 

O julgamento teve início nessa quarta-feira (6), com a leitura do relatório do ministério e as manifestações das partes autoras e de entidades admitidas no processo na condição de  amicus curiae . A sessão desta quinta será retomada com o voto da ministra Cármen Lúcia. 

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O que está em discussão 

Estados produtores, como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, defendem a manutenção das regras anteriores à Lei dos Royalties. Segundo eles, a redução da participação dessas entes na arrecadação exige o planejamento orçamentário e desconsidera os impactos ambientais, econômicos e sociais decorrentes da atividade petrolífera. 

Já estados e municípios não são produtores sustentáveis ​​que os recursos devem ser distribuídos de forma mais ampla, por se tratarem de bens pertencentes à União. Para esses entes, a exploração do petróleo e do gás deve beneficiar toda a Federação. 

Lei suspensa desde 2013 

Os efeitos das mudanças promovidas pela Lei dos Royalties estão suspensos desde 2013, por decisão cautelar da ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, a relatora entendeu que a nova forma de partilha compartilhada análise mais aprofundada, diante do impacto imediato que poderia causar nas finanças estaduais. 

Ao conceder a medida cautelar na ADI 4917, proposta pelo Estado do Rio de Janeiro, o ministério destacou que os recursos envolvidos são essenciais para o desempenho das atividades estatais e para a prestação de serviços públicos. Posteriormente, a decisão foi seguida de muitas ações sobre o tema. 

Confira como foi o  início do julgamento e as manifestações das partes envolvidas no processo .

Fonte/Créditos: STF

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