O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral do Piauí expediu, na quinta-feira (10), uma recomendação administrativa para assegurar o cumprimento de normas sobre a emissão de sons e ruídos e a manutenção da livre circulação de pessoas e veículos durante o período de campanha eleitoral.
Direcionada aos representantes, responsáveis e coordenadores dos comitês eleitorais situados no município de Piripiri, a Recomendação Administrativa Preventiva nº 01/2026 reforça a necessidade de cumprimento da legislação eleitoral e das normas ambientais para garantir a preservação do sossego público.
O documento chama atenção para o caso dos comitês eleitorais localizados próximos a residências habitadas por idosos, crianças e pessoas com deficiência (PCD). Além disso, orienta os comitês a fiscalizarem pessoas vinculadas às campanhas com o objetivo de garantir a desobstrução de calçadas, garagens, acessos às residências e outros espaços de circulação de pedestres e veículos, incluindo emergências.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Eleitoral Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, em atuação conjunta com o procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages e com o procurador regional eleitoral auxiliar de Propaganda Israel Gonçalves Santos Silva.
Os destinatários deverão apresentar, no prazo de 48 horas, resposta escrita e fundamentada acerca do acatamento ou não da recomendação. O eventual descumprimento, a ausência de resposta ou a apresentação de resposta inconsistente poderá ensejar a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
MPPI expede recomendação administrativa para trânsito de São Raimundo Nonato
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, expediu, nesta sexta-feira (11) uma recomendação administrativa com uma série de medidas para estruturar o sistema de trânsito e intensificar a fiscalização no município do sudeste do Piauí.
A Recomendação nº 24/2026, assinada pela promotora de Justiça Lícia Cunha Rios, solicita que o município providencie a estruturação material e de pessoal do órgão executivo de trânsito, que já se encontra formalmente criado, mas necessita de adequações. De acordo com o documento, o município precisa disponibilizar uma sede própria, além de equipamentos, quadro funcional compatível e previsão orçamentária específica.
A medida também recomenda a atualização da situação cadastral do município de São Raimundo Nonato junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e ao Sistema Nacional de Trânsito. O documento reforça a necessidade de criação e regulamentação de uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão responsável pelo julgamento de recursos de multas de trânsito e, atualmente, inexistente no município.
A 2ª PJ de São Raimundo Nonato estabeleceu um prazo de 60 dias para que a coordenação municipal de trânsito apresente um plano mínimo de fiscalização e adote medidas emergenciais, como a sinalização vertical e horizontal de trechos e cruzamentos classificados como de alto risco. Em até 120 dias, o município deve apresentar um plano de sinalização viária, com um diagnóstico de pontos críticos e um cronograma de implementação de medidas adequadas às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A educação no trânsito é outro eixo destacado pelo documento, que solicita a formalização de um programa permanente de educação para o trânsito, com calendário próprio de campanhas específicas para motociclistas e ações contínuas em eventos públicos, feiras e mídias locais. Em 2025, o MPPI expediu uma recomendação administrativa sobre o problema apurado, mas, segundo a 2ª PJ de São Raimundo Nonato, a persistência das deficiências apontadas motivou a renovação e atualização da medida.
O descumprimento da recomendação pode resultar na adoção de providências judiciais e extrajudiciais, incluindo ações civis públicas, representações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e outras medidas previstas na legislação.
MPPI denuncia secretário de Meio Ambiente de Corrente
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Corrente, ofereceu denúncia contra o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do município, Jullyanno Azevedo da Cunha Nogueira, pela suposta prática do crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à atuação do Ministério Público.
Segundo a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Luciano Lopes Sales e apresentada à Vara Única da Comarca de Corrente na última sexta-feira (11), as condutas atribuídas ao denunciado teriam ocorrido no contexto de três procedimentos administrativos destinados à apuração de possíveis irregularidades ambientais no município. Os procedimentos investigam possível poluição atmosférica provocada por fábricas de tijolos; desmatamento de aproximadamente 260,6 hectares de vegetação nativa; e desmatamento de 124,7067 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal, na Fazenda Alegria, conforme consta de Auto de Infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com o Ministério Público, diversas requisições para apresentação de informações técnicas, vistorias e relatórios ambientais teriam permanecido sem resposta, mesmo após sucessivas reiterações, prorrogações de prazo e advertências sobre as consequências jurídicas do não atendimento.
Segundo a denúncia, foram encaminhados ao secretário, ao longo dos procedimentos, diversos ofícios para a produção de informações consideradas necessárias à apuração da extensão dos danos ambientais, à identificação de eventuais responsáveis, à definição de medidas de recuperação e à avaliação da adoção de medidas judiciais.
“As investigações instauradas pelo Ministério Público permaneceram paralisadas ou severamente prejudicadas por longo período, impedindo a obtenção dos elementos técnicos indispensáveis à adequada apuração de possíveis ilícitos ambientais e à adoção das medidas judiciais cabíveis”, explicou o promotor Luciano Sales.
A denúncia enquadra a conduta atribuída ao secretário no artigo 10 da Lei nº 7.347/1985, que estabelece como crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.
Além do recebimento da denúncia, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário o afastamento cautelar de Jullyanno Azevedo da função pública, com fundamento no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal. Segundo a Promotoria, a medida busca resguardar a instrução processual e evitar eventual reiteração da conduta, considerando que os fatos atribuídos ao denunciado estariam diretamente relacionados ao exercício do cargo.
O MPPI também requereu a regular instrução criminal e, ao final, a condenação do denunciado, caso reconhecida a prática do crime. A denúncia ainda pede a fixação de valor mínimo de R$ 10 mil para reparação dos danos relacionados à infração, conforme os termos apresentados pelo Ministério Público.
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