O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, senador licenciado Wellington Dias (PT-PI), criticou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/12), que está sendo chamada de "PEC da Blindagem, aprovada na quarta-feira (17) pelo Plenário da Câmara dos Deputados e que segue para deliberação e votação no Senado.
“Não é razoável se aprovar uma lei dizendo que para todos os brasileiros vale uma regra e para 600 ou 700 vale outra. Eu sigo defendendo a democracia e a Constituição. Se alguém comete um crime, a punição tem que ser a mesma para qualquer cidadão”, defendeu Wellington Dias.
O ministro aposta que a PEC da Blindagem não vai avançar, na forma aprovada pela Câmara, no Senado Federal. “O Senado vai corrigir? Vamos esperar. Mas eu sempre olho para casos em que a Casa evitou situações que lamentavelmente passaram na Câmara. É uma casa da Federação, com pessoas de bastante experiência e compromisso com o Brasil”, afirmou o ministro.
PEC das Prerrogativas
A Câmara dos Deputados concluiu a votação, na quarta-feira passada, da proposta de emenda à Constituição (PEC) que retoma a necessidade de autorização da Câmara e do Senado para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar criminalmente deputados e senadores. A chamada PEC das Prerrogativas (PEC 3/21) será enviada ao Senado.
Conforme o texto aprovado, a votação do pedido de autorização será secreta. O Plenário não tinha obtido votos para manter o voto secreto na votação desse aval na madrugada desta quarta, mas um novo texto foi articulado por líderes partidários que representam a maioria para apresentar emenda do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), a fim de retomar a votação secreta. Esse texto foi aprovado por 314 votos a 168.
Conheça a proposta
De acordo com a proposta, de autoria do deputado licenciado e atual ministro do Turismo, Celso Sabino (União-PA), desde a expedição do diploma, os parlamentares do Congresso Nacional serão julgados perante o Supremo, mas o texto não especifica que se trata apenas de causas criminais.
A proposta retoma a redação original da Constituinte, que previa o uso do voto secreto na deliberação dessa autorização, acrescentando um prazo de 90 dias para essa decisão ser tomada, contado a partir do recebimento da ordem emitida pelo Supremo.
Pelo texto de Cajado, fica especificado que o quórum da votação secreta será de maioria absoluta dos membros, como consta do Regimento Interno. No texto de 2001, o quórum exigido pela Constituição era a maioria dos membros.
Até 2001, quando a Constituição foi modificada pela Emenda Constitucional 35/01, não havia prazo para a deliberação. A ausência de deliberação também suspendia a prescrição do crime (prazo em que o poder público pode processar alguém por um crime) enquanto durasse o mandato.
Atualmente, a Constituição determina que apenas a sustação de processo já iniciado pelo Supremo suspende a prescrição enquanto durar o mandato. Essa votação da sustação deve ocorrer em até 45 dias do recebimento da denúncia vinda do Supremo.
Com a nova redação proposta pela PEC, a suspensão da prescrição enquanto durar o mandato será apenas para o caso de recusa do pedido de licença para processar o parlamentar.
Crime inafiançável
Em relação à prisão em flagrante por crime inafiançável desde a diplomação, a prisão poderá ocorrer, e os autos devem ser remetidos à Casa respectiva em 24 horas. Já a decisão sobre a prisão, autorizando ou não a formação de culpa, terá também de ser tomada pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa. Se a prisão não for autorizada, o parlamentar deverá ser solto.
A novidade da emenda aprovada nesta quarta, em relação à versão do 1º turno, é que a votação decidirá ainda sobre a custódia do parlamentar.
Medidas cautelares
Novidade no texto constitucional sobre o assunto é que os deputados e senadores somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo. Isso se aplica a qualquer tempo após a concessão do diploma de eleito, mesmo que ele deixe de ser parlamentar e o processo que originou a medida cautelar se refira a fato que teria sido cometido durante esse período.
O texto não faz referência explícita a medidas cautelares de natureza criminal, podendo ser interpretado como aplicável a questões cíveis.
Partidos
Hoje, a Constituição Federal determina que várias autoridades sejam processadas pelo STF: presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, o procurador-geral da República e os membros do Congresso Nacional.
Com o novo texto, os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso também passarão a ser julgados pela Corte.
No entanto, não há nenhuma necessidade de autorização, como em denúncia de crime comum contra o presidente da República feita pela PGR, que depende do aval da Câmara dos Deputados para avançar no Supremo, com afastamento do cargo.
Fonte/Créditos: PAULO PINCEL
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