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Liminar suspende pagamentos de R$ 1,8 milhão a bandas e artistas pela Prefeitura de Cocal

O descumprimento da ordem vai custar R$ 3 milhões por dia ao prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto

Liminar suspende pagamentos de R$ 1,8 milhão a bandas e artistas pela Prefeitura de Cocal
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Cocal, obteve nesta quinta-feira (7), decisão liminar parcialmente favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra a Prefeitura de Cocal, o atual prefeito, Cristiano Felippe de Melo Britto e a primeira-dama do município, Livia Janaína Monção Leodido Britto, em virtude da realização de contratos para apresentações artísticas nos Festejos do município.

Na decisão, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, Anderson Brito da Mata, concede em parte o pedido liminar do Ministério Público. Foi determinado que sejam suspensos os contratos das bandas e artistas: “Banda Hungria Hip Hop” (R$ 250.000,00); “Banda Anjos de Resgate” (R$ 140.000,00); “Banda Natanzinho Lima” (de R$ 650.000,00) e com “DJ Alok”( $ 800.000,00), com a consequente suspensão dos pagamentos decorrentes dos referidos contratos. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa diária de R$ 3.000.000,00 a ser arcado pessoalmente pelo gestor, Cristiano Felippe de Melo Britto.

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No documento, também está determinada a proibição do município de Cocal celebrar outro contrato com qualquer artista ou banda para o evento referentes aos Festejos de Cocal (Festejos do Povo) ou outra festa similar. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa de R$ 3.000.000,00 a ser arcado pessoalmente pelo gestor, Cristiano Felippe de Melo Britto.

O Juiz determinou também a retirada dos outdoors contendo as imagens do prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto e sua esposa Livia Janaina Monção Leodido Britto, no prazo de 24 horas, devendo ainda abster-se de fazer novas propagandas pessoais ligando a eventos públicos. Em caso de descumprimento, fixou multa pessoal a cada um no valor de R$ 50.000,00 por dia.

O magistrado enfatizou na decisão que a proibição é restrita ao município de Cocal, não se estendendo a apresentação de bandas e artistas eventualmente contratados por particulares ou pelo Estado do Piauí.

Fonte/Créditos: MPPI

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Paulo Pincel

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