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Justiça Eleitoral arquiva ação contra prefeito e vice de São Pedro do Piauí

O juiz Marcus Antônio Sousa e Silva julgou improcedente ação contra Manin do Povo e Napoleão Cortez Filho

Justiça Eleitoral arquiva ação contra prefeito e vice de São Pedro do Piauí
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A Justiça Eleitoral julgou improcedente e determinou o arquivamento da Ação de Investigação Judicial, com pedido de cassação de registro ou de mandato eletivo, impetrada pela Coligação "Juntos com a Força do Povo", contra os então candidatos a prefeito de São Pedro do Piauí, Lindomar Gonçalves de Alencar, o "Manin do Povo", e a vice-prefeito Napoleão Cortez Filho, nas Eleições Municipais de outubro de 2024.

Acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz Marcus Antônio Sousa e Silva, da 30ª Zona Eleitoral de São Pedro do Piauí, julgou "totalmente improcedente" a ação impetrada contra Manin e Napoleão, acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (condutas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 41-A da Lei nº 9.504/97).





A principal testemunha da acusação, Mauricélia Vieira de Araújo Martins, conhecida como "Biata", afirmou ter recebido R$ 4 mil de Manin do Povo e teria depositado a quantia em sua conta bancária na Caixa Econômica Federal de São Pedro do Piauí. Mas não apresentou qualquer documento comprovando a acusação contra os candidatos. 

Já no seu depoimento, Lucas Vieira Torres, filho de Mauricélia, limitou-se a reproduzir informações de terceiros, admitindo que jamais apresentou as supostas cédulas de dinheiro a qualquer autoridade policial ou ao Ministério Público, alegando que os arquivos originais de áudio e vídeo foram "apagados dos aparelhos" por receio da repercussão na cidade.

"Tais justificativas, desacompanhadas de qualquer prova material mínima, como extratos bancários que comprovassem a entrada atípica de valores na data mencionada, reforçam a fragilidade da acusação", avaliou o magistrado. "Todavia, suas afirmações não encontram respaldo no escasso arcabouço probatório que compõe os presentes autos. Não havendo, portanto, qualquer elemento que corrobore com as afirmações trazidas aos autos pelos investigantes, resta patente a impossibilidade de penalização dos investigados", escreveu o juiz.

"A severidade das sanções previstas na legislação eleitoral — cassação de diplomas e inelegibilidade por oito anos — impõe que o magistrado atue com extrema cautela na valoração da prova. No caso vertente, não houve a apreensão de valores, não foram produzidos laudos periciais sobre as mídias (já declaradas ilícitas por outros fundamentos) e não existem testemunhas presenciais desinteressadas que confirmem a entrega de dinheiro em troca de votos", acrescentou o juiz Marcus Antonio, sobre as provas apresentadas nos autos.




Na decisão, Marcus Antônio Sousa e Silva julgou improcedente e determinou o arquivamento da ação. "Ante o exposto, em total consonância com o fundamentado parecer do Ministério Público Eleitoral, bem como pelas razões de fato e de direito acima delineadas, DECIDO: a) rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa e de inépcia da petição inicial, privilegiando o julgamento de mérito e a pacificação social em matéria eleitoral; b) JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela coligação "Juntos com a Força do Povo" na presente ação em desfavor de Lindomar Gonçalves de Alencar e Napoleão Cortez Filho, extinguindo o feito com resolução de mérito. c) indeferir o pedido de condenação da parte investigante por litigância de má-fé formulado em sede de contestação, por entender que o ajuizamento da demanda e a apresentação de elementos probatórios, ainda que declarados nulos ou insuficientes, configuram o exercício regular do direito de ação e não atingem o patamar de dolo processual exigido pelos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil". 


Respeito e serenidade

O vice-prefeito de São Pedro do Piauí, Napoleão Cortez Filho, manifestou respeito à decisão da Justiça Eleitoral. "Com grande respeito e serenidade recebo a decisão da Justiça Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta contra nossa coligação, que visava a cassação do mandato do prefeito Manin e do vice Napoleão Cortez. A decisão reafirma a legitimidade do mandato que nos foi confiado pela população para exercer o cargo prefeito e vice-prefeito, demonstrando que durante a campanha atuamos  dentro da legalidade e do respeito às normas eleitorais", avaliou o vice-prefeito.



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Fonte/Créditos: TRE-PI

Comentários:

Paulo Pincel

Publicado por:

Paulo Pincel

Jornalista, criador de conteúdo

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