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Condenados por violência doméstica impedidos de participar de eventos esportivos e culturais

A autoria do PL é do vice-presidente da Alepi, Francisco Limma , teve parecer favorável do relator, deputado Gil Carlos

Condenados por violência doméstica impedidos de participar de eventos esportivos e culturais
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A Comissão de Saúde, Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou nesta semana um Projeto de Lei Ordinária (PLO) que proíbe a contratação ou a participação de atletas, dirigentes e artistas condenados por prática de violência doméstica familiar em eventos esportivos e culturais do Estado.

Com autoria do vice-presidente da Alepi, deputado Francisco Limma (PT), e parecer favorável do relator, deputado Dr. Gil Carlos (PT), o PLO visa garantir que recursos públicos não sejam utilizados para promover ou dar visibilidade a artistas que estejam respondendo a processos ou que tenham sido condenados por violência doméstica. A proposta inclui aqueles condenados por violência doméstica e familiar contra mulher, crimes contra crianças e adolescentes, crimes contra pessoa idosa e crimes contra pessoa com deficiência.

Além disso, o PLO estabelece como eventos esportivos e culturais as competições, campeonatos, eventos esportivos, eventos culturais e demais atividades congêneres, que sejam custeadas total ou parcialmente com recursos públicos da Administração Pública estadual.

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Assim, quem tiver sido condenado na Justiça sem possibilidade de recurso, o violentador não poderá receber bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros ou outros incentivos concedidos pela administração pública do Piauí. Não poderá, ainda, se inscrever em programas estaduais de formação esportiva ou de incentivo ao esporte, cultura e entretenimento, ocupar cargos ou funções comissionadas ou de livre nomeação na administração pública estadual ligada à área de esporte, cultura e entretenimento, enquanto durarem os efeitos da condenação. A matéria agora segue para votação no Plenário.

Fonte/Créditos: ALEPI

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