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Assembleia Legislativa do Piauí se ilumina de roxo para lembrar a Síndrome de Rett

Palácio Petrônio Portela terá Iluminação em alusão a campanha de conscientização sobre a Síndrome de Rett

Assembleia Legislativa do Piauí se ilumina de roxo para lembrar a Síndrome de Rett
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Entre os dias 12 e 18 de outubro, o Palácio Petrônio Portela ,sede  da Assembleia Legislativa do Piauí, terá iluminação na Cor Roxa em alusão a campanha de conscientização sobre a Síndrome de Rett. Uma doença neurológica e genética rara que afeta o desenvolvimento cerebral, causando uma perda progressiva das habilidades motoras e da linguagem, principalmente em meninas A iniciativa é do deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume (PT).

 

No Brasil, a Abre-te - Associação Brasileira de Síndrome de Rett, organização sem fins lucrativos, atua na promoção de maior visibilidade, acolhimento e qualidade de vida para pessoas diagnosticadas com essa condição neurológica rara e ainda pouco conhecida, além de conscientizar a sociedade sobre seus sintomas, tratamentos e desafios.

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O deputado ressaltou que em  2025, a campanha traz o tema "Sou único como você", reforçando que, mesmo diante das limitações impostas pela Síndrome, toda pessoa tem valor, dignidade e seu lugar na sociedade.

 

A Campanha "Outubro Roxo" 2025 contará com ações em âmbito nacional, com iluminação roxa em prédios públicos e privados, monumentos e áreas de grande circulação; afixação de cartazes informativos em instituições públicos e privados de saúde e educação; caminhadas, encontros, palestras, lives, ampla divulgação em mídias sociais, além de projetos programas de conscientização.


A Sindrome de Rett é uma severa desordem do neurodesenvolvimento, na maioria das vezes causada por mutação no gene MECP2, com prevalência estimada em 1 caso a cada 20 mil nascimentos, afetando principalmente o sexo feminino.” Trata-se da segunda principal causa genética de deficiência intelectual em meninas. Infelizmente, ainda há desconhecimento considerável sobre a Síndrome e seus efeitos”, explica o autor do requerimento.

Fonte/Créditos: ALEPI

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