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TJ-PI: tempo de decisão sobre medidas protetivas de urgência cai para 1,19 dia

Quanto mais rápida for a análise do pedido de proteção, mais célere será a resposta judicial

TJ-PI: tempo de decisão sobre medidas protetivas de urgência cai para 1,19 dia
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Policiais podem determinar medidas protetivas a vítimas de violência  doméstica


Para uma mulher vítima de violência, o tempo de resposta do Poder Judiciário pode ser determinante para sua proteção. Quanto mais rápida for a análise de um pedido de Medida Protetiva de Urgência, mais célere será a resposta judicial diante de uma situação que pode envolver risco à integridade física e psicológica da vítima.

Nesse contexto, o Judiciário piauiense vem apresentando resultados expressivos na redução do tempo para decisão das medidas protetivas. O trabalho de acompanhamento e aprimoramento da prestação jurisdicional desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí tem contribuído para tornar esse atendimento mais rápido e efetivo.

As Medidas Protetivas de Urgência têm justamente a finalidade de interromper ou prevenir situações de violência e garantir proteção à mulher. Por isso, a celeridade na apreciação desses pedidos é um elemento essencial para que a decisão judicial produza seus efeitos no menor tempo possível.

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“Quando falamos em reduzir o tempo de decisão de uma medida protetiva, estamos falando em reduzir o tempo de exposição de uma mulher a uma situação de violência ou de risco. A atuação do Judiciário precisa ser rápida, porque, nesses casos, tempo significa proteção”, destaca o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Ulysses Gonçalves da Silva Neto.

 

 

 

 

 

 

Tempo médio abaixo de dois dias

 

Os resultados demonstram essa evolução. Dados do painel da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) apontam que o tempo médio para decisão, concessiva ou denegatória, das medidas protetivas permaneceu abaixo de dois dias em 11 dos 12 meses analisados, entre agosto de 2025 e julho de 2026.

 

O melhor resultado foi registrado em julho de 2026, quando o tempo médio chegou a 1,19 dia.

 

A série apresenta os seguintes resultados:

 

* Agosto/2025: 1,40 dia;

* Setembro/2025: 1,45 dia;

* Outubro/2025: 1,39 dia;

* Novembro/2025: 1,50 dia;

* Dezembro/2025: 2,35 dias;

* Janeiro/2026: 1,48 dia;

* Fevereiro/2026: 1,46 dia;

* Março/2026: 1,41 dia;

* Abril/2026: 1,33 dia;

* Maio/2026: 1,27 dia;

* Junho/2026: 1,73 dia;

* Julho/2026: 1,19 dia.

 

O dado de julho representa o menor tempo médio registrado na série, consolidando uma trajetória de redução do prazo de resposta.

 

Os dados da STIC são corroborados por informações fornecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do DataJud, reforçando os resultados alcançados pelo Judiciário piauiense.

 

A atuação da Corregedoria-Geral da Justiça envolve o acompanhamento sistemático dos indicadores, a identificação de possíveis gargalos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho nas unidades judiciais.

 

A análise contínua dos dados permite identificar oportunidades de melhoria e adotar medidas de gestão voltadas à maior eficiência da prestação jurisdicional.

 

Mais do que um indicador de produtividade, a redução do tempo de decisão das medidas protetivas representa uma resposta concreta às mulheres que recorrem à Justiça em busca de proteção. A celeridade, nesse contexto, contribui para fortalecer a efetividade da decisão judicial e para reduzir o período em que a vítima permanece exposta a uma situação de violência ou ameaça.

Fonte/Créditos: TJ-PI

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Redação

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