
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos (DFPESSOAL 2), alerta os gestores municipais sobre o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da não observância dos limites da despesa total com pessoal, conforme publicado nos Relatórios de Gestão Fiscal.
A Divisão verificou que, dos 125 municípios que tinham a obrigatoriedade de realizar a publicação semestral, 20 ultrapassaram o limite de alerta da despesa total com pessoal, correspondente a 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme fixado no inciso II do § 1º do art. 59 da LRF, referente ao 1º semestre de 2026.
Dos 20 municípios identificados, 01 está acima do limite legal (54,00% da RCL – inciso III do art. 20 da LRF), 06 estão acima do limite prudencial (51,30% da RCL – parágrafo único do art. 22 da LRF) e 13 ultrapassaram o limite de alerta (48,60% da RCL – § 1º do art. 59 da LRF) conforme apresentado nos quadros abaixo:



Os percentuais informados foram extraídos das publicações oficiais dos municípios. Eventuais divergências identificadas serão analisadas pelo TCE-PI em momento oportuno.
O Tribunal aponta que os municípios constantes do alerta devem adotar as medidas determinadas na legislação para adequar as despesas com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determina o art. 73, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e o art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000.
Fonte/Créditos: TCE-PI
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