
A Vara do Trabalho de Picos deferiu parcialmente tutela provisória de urgência requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) em ação civil pública contra a Sendas Distribuidora S.A. (Assaí Atacadista). A decisão estabelece medidas para garantir os direitos de empregadas responsáveis pelo cuidado de filhos ou dependentes com deficiência, especialmente crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Entre as determinações, a empresa deverá conceder adequação ou redução da jornada às empregadas que comprovem possuir filho ou dependente com deficiência e demonstrem, mediante documentação médica, a necessidade de acompanhamento habitual em tratamento médico ou multiprofissional. A jornada poderá ser reduzida até o limite mínimo de seis horas diárias e 36 horas semanais, sem redução da remuneração e sem exigência de compensação, mediante análise individualizada de cada caso.
A Justiça também determinou que a empresa se abstenha de dispensar empregadas em razão, direta ou indireta, da necessidade de acompanhamento médico ou terapêutico de filho ou dependente com deficiência, ressalvadas rescisões fundamentadas em razões lícitas e não discriminatórias. Também não poderá impor ou alterar jornadas quando a mudança inviabilizar tratamento regularmente prescrito. Caso exista efetiva impossibilidade operacional, deverá ser buscada previamente uma solução alternativa de adaptação razoável.
Quando não houver necessidade de redução da jornada, deverão ser analisadas outras possibilidades, como flexibilização dos horários de entrada e saída e mecanismos de apoio à parentalidade previstos na Lei nº 14.457/2022.
“Essa decisão reforça que as relações de trabalho precisam considerar as necessidades específicas das pessoas responsáveis pelo cuidado de filhos ou dependentes com deficiência. Não estamos falando de privilégio, mas de assegurar condições para que essas trabalhadoras possam exercer suas atividades profissionais sem comprometer tratamentos essenciais e contínuos de seus dependentes”, destaca o procurador do Trabalho Igor Costa, responsável pela ação.
A ação teve origem em investigação envolvendo uma trabalhadora cuja filha possui diagnóstico de TEA nível 3 de suporte, é não verbal e necessita de intenso acompanhamento multiprofissional. A documentação médica apresentada prescreve diversas terapias e registra a importância da participação familiar para o neurodesenvolvimento da criança.
De acordo com a decisão, a empresa reconheceu perante o MPT que permitia que a empregada se ausentasse para acompanhar a filha, porém descontava as horas não trabalhadas. Posteriormente, a escala da trabalhadora foi alterada, impedindo o acompanhamento nas terapias. Para a Justiça, a situação, associada aos demais elementos apresentados, demonstrou risco concreto de inviabilização do trabalho de cuidado.
“É importante destacar que o direito à inclusão e à proteção da pessoa com deficiência também passa pela garantia de condições para que seus responsáveis possam acompanhá-la. A adaptação razoável da jornada é um instrumento para evitar que essas famílias sejam colocadas diante da escolha entre manter o emprego e garantir um tratamento indispensável ao filho ou dependente”, acrescenta Igor Costa.
Na decisão, a Justiça ressalta que a medida não representa privilégio, mas busca promover igualdade substancial. O entendimento é de que exigir jornada idêntica, sem qualquer adaptação, de trabalhador submetido a encargos extraordinários e comprovados de cuidado de dependente com deficiência pode produzir desigualdade material e, em determinadas circunstâncias, discriminação por situação familiar.
Em caso de descumprimento das determinações relacionadas à dispensa e à alteração de jornadas, foi fixada multa de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada e por ato de descumprimento. Já para o descumprimento das obrigações relativas à adequação ou redução da jornada e às demais medidas de flexibilização, a multa é de R$ 1 mil por dia e por trabalhadora, limitada inicialmente a R$ 100 mil por trabalhadora.
A decisão determina o cumprimento imediato das medidas.
Fonte/Créditos: MPT-PI

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