
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou que a Mesa da Câmara dos Deputados efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o Regimento Interno da Casa. A decisão, na Execução Penal (EP) 149, anulou a deliberação da Câmara que, no início da madrugada desta quarta, havia rejeitado a cassação da parlamentar.
A pedido do relator, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, agendou sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira (12), das 11h às 18h, para referendo da decisão.
Condenação
Em maio deste ano, Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No julgamento, foi decretada a perda do mandato parlamentar e determinado que a Mesa da Câmara declarasse formalmente a vacância do cargo, segundo estabelece a Constituição Federal.
Antes do fim da possibilidade de recursos, Zambelli fugiu do país. Atualmente ela está na Itália, em prisão preventiva, e aguarda a decisão daquele país sobre sua extradição.
Desvio de finalidade
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a deliberação de ontem da Câmara desrespeita os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter “flagrante desvio de finalidade”. Segundo o relator, a perda do mandato é automática em casos de condenação com pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, e cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.
"A Constituição prevê, como regra geral, que cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional, respectivamente, a decisão sobre a perda do mandato de Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado. Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, que deva perdurar por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e fática de seu exercício. Como consequência, quando se tratar de Deputado cujo prazo de prisão em regime fechado exceda o período que falta para a conclusão de seu mandato, a perda se dá como resultado direto e inexorável da condenação, sendo a decisão da Câmara dos Deputados vinculada e declaratória", escreveu o ministro na decisão (Execução Penal 149/DF).
O ministro observou que, desde 2013 - o julgamento da AP 470 (mensalão) -, o STF estabeleceu que a perda do mandato é efeito automático da condenação criminal definitiva, diante da impossibilidade da sua manutenção em razão da suspensão dos direitos políticos derivados da sentença. Moraes citou como precedentes casos de outros parlamentares, como Paulo Maluf, em que o STF já decidiu pela perda automática do mandato.
"Diante do exposto, nos termos decididos pela PRIMEIRA TURMA desta SUPREMA CORTE no julgamento de mérito da Ação Penal 2.428/DF, DECLARO NULA A REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO Nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e DECRETO A PERDA IMEDIATA DO MANDATO PARLAMENTAR de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA. DETERMINO, ainda, que o Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado HUGO MOTA, efetive a POSSE DO SUPLENTE, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 241, caput, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Art. 241. A Mesa convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o Suplente de Deputado nos casos de: I - ocorrência de vaga). Solicito ao Excelentíssimo Presidente da PRIMEIRA TURMA, Ministro FLÁVIO DINO, o agendamento de Sessão Virtual para o dia 12 de dezembro de 2025, das 11h00 as 18h00. Oficie-se ao Presidente da Câmara dos Deputados, imediatamente. Ciência à Procuradoria Geral da República. Publique-se. Brasília, 11 de dezembro de 2025. Ministro ALEXANDRE DE MORAES".
Leia a íntegra da decisão!
Fonte/Créditos: STF
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