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Presidente do Supremo dá prazo para que ministros, PGR e PF se manifestem sobre conduta em investigações 

Fachin é dever da Presidência do STF zelar pelas prerrogativas da Corte, respeitando as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa

Presidente do Supremo dá prazo para que ministros, PGR e PF se manifestem sobre conduta em investigações 
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Foto colorida na horizontal da vidraça da fachada do STF, com reflexo dos arcos do prédio sedeFoto: Fellipe Sampaio/STF

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (3) a abertura de um procedimento para apurar supostas irregularidades em investigações da Polícia Federal (PF) que envolvem autoridades com foro na Corte.  

Em despacho na Petição (PET) 16704, Fachin fixou o prazo comum de cinco dias úteis para que os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, prestem esclarecimentos por escrito. 

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O ministro observa a necessidade de apurar eventuais vícios formais suscitados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto a informações trazidas pela PF na PET 16662, de relatoria do ministro André Mendonça.  

No despacho, Fachin ressalta que é dever da Presidência do STF zelar pelas prerrogativas da Corte e assegurar “o elevado senso de responsabilidade que os fatos reclamam”, respeitando as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.  


O ministro ressalta a necessidade de verificar se a Polícia Federal cumpriu a regra da Lei Orgânica da Magistratura que determina a remessa dos autos ao tribunal competente ao encontrar, no curso de investigações, indícios de crime praticado por magistrado.  

Outros aspectos a serem esclarecidos são os eventuais indícios de utilização de credenciais de acesso institucional para avaliar documento estritamente particular e de que informações sujeitas ao sigilo judicial foram reveladas a pessoa investigada.  

O procedimento também visa obter informações sobre as medidas adotadas no âmbito do controle externo da atividade policial para assegurar o cumprimento das prerrogativas da magistratura.  


Leia a íntegra da decisão! 

Créditos (Imagem de capa): Alejandro Zambrana/STF

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