
O prefeito de Simões, Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho (PSD), e o vice-prefeito, Josimar Gomes dos Reis, tiveram os mandatos cassados por decisão proferida nesta sexta-feira (19) pelo juiz da 56ª Zona Eleitoral do Piauí, Dr. Denis Deangelis Brito Varela.
A sentença reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, com uso indevido da máquina pública durante o período eleitoral de 2024.
De acordo com a sentença e com o parecer técnico que embasou a decisão, houve aumento expressivo e irregular de contratações precárias no ano eleitoral. Somente nos contratos temporários por excepcional interesse público, o crescimento foi de 195 novos contratados em relação ao mesmo período do ano anterior, representando um aumento de 414,89%.
Além disso, foram realizadas 296 contratações no período pré-eleitoral, número considerado incompatível com a normalidade administrativa e sem justificativa plausível, especialmente em ano de eleições.
A decisão também levou em conta a edição de leis municipais que ampliaram significativamente o quadro de pessoal. Com a sanção da Lei Municipal nº 745/2024, o número de cargos comissionados saltou de 20 para 115, resultando na nomeação de 147 pessoas. Já a Lei nº 744/2023 ampliou cargos como merendeiras, motoristas e vigias, enquanto a Lei nº 746/2024 criou o cargo de Auxiliar de Atividade Educacional.
Para a Justiça Eleitoral, esse conjunto de medidas caracterizou uso indevido da estrutura administrativa, com desvio de finalidade e claro benefício à chapa majoritária eleita.

Um dos pontos centrais da sentença foi a diferença de apenas 98 votos entre o primeiro e o segundo colocados na disputa para prefeito. Esse número é três vezes menor do que o total de pessoas diretamente beneficiadas pelas nomeações realizadas no período eleitoral.
Segundo o entendimento judicial, é matematicamente evidente que a conduta dos investigados teve potencial concreto e influência direta no resultado das eleições, comprometendo a normalidade, a legitimidade e a isonomia do pleito.
Fonte/Créditos: TRE-PI
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