Estados e municípios terão prazo de 30 dias para regularizar todas as contas específicas referentes às emendas parlamentares da saúde, ou seja, até dia 22 de março. A determinação foi tomada na última quinta-feira, 20 de fevereiro, pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do orçamento secreto.
A CNM e a APPM orientam os gestores a procurarem as instituições financeiras oficiais, Banco do Brasil (código 001) ou Caixa Econômica Federal (código 104), para darem início ao procedimento de habilitação das contas, seguindo as orientações específicas de cada instituição.
É obrigatório que cada emenda tenha uma conta bancária individualizada. Assim, é essencial que, ao buscar a instituição financeira, o município esclareça que a conta será destinada a essa finalidade específica, a fim de evitar possíveis duplicidades.
Os gestores deverão informar os dados das contas abertas apenas à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde (MS) no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar após a habilitação das contas neste link.
Fonte/Créditos: APPM
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