Apesar do cenário relativamente mais equilibrado, o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) reforça que ainda há desafios importantes a serem enfrentados para garantir igualdade plena no mercado de trabalho. O procurador do Trabalho Igor Costa, coordenador de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT no Piauí, destacou que os números devem ser analisados com muita cautela.
Segundo ele, em uma análise mais aprofundada dos números é possível perceber as distorções. “No Piauí, o salário médio pago aos trabalhadores é muito próximo do valor salário-mínimo, por volta de R$ 1660, ou seja, o empregador paga apenas salário-mínimo, de modo que não há como ele fazer uma diferenciação salarial entre homens e mulheres. Então, naturalmente essa diferença será baixa porque todos recebem pouco. Agora, quando se leva em consideração a remuneração global, quando se inclui gratificações, adicionais, a gente verifica que homens brancos recebem 60% a mais de salário do que mulheres negras. Isso nos mostra uma discriminação não só de gênero, mas também racial”, alerta.
O relatório integra a aplicação da Lei nº 14.611/2023, que instituiu a obrigatoriedade de transparência salarial para empresas com 100 ou mais empregados, como forma de combater a discriminação e promover a equidade de remuneração.
De acordo com os dados nacionais, as mulheres ainda recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado. Por outro lado, houve crescimento de 11% na participação feminina no mercado de trabalho no último ano, com destaque para o aumento expressivo da ocupação entre mulheres negras e pardas, que cresceu 29%.
O procurador reforçou que a transparência salarial é um instrumento fundamental para identificar desigualdades e garantir que homens e mulheres recebam salários equivalentes para funções iguais. “O Ministério Público do Trabalho segue atuando para assegurar o cumprimento da legislação e promover um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo”, destacou, reforçando que a implementação efetiva da Lei nº 14.611/2023 depende não apenas da divulgação dos dados, mas também do comprometimento das empresas com políticas internas de equidade e valorização da diversidade.

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