O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve decisão judicial favorável para garantir a implementação de serviços essenciais de assistência social na capital. A decisão determina que o Município de Teresina e o Estado do Piauí promovam a estruturação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio e do Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência e idosos.

A ação civil pública foi ajuizada por meio da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem como titular a promotora de Justiça Janaína Rose. Embora os serviços estivessem previstos em normas e no orçamento, inspeções técnicas e pareceres especializados do MPPI comprovaram que eles não eram ofertados de fato. Além disso, o Ministério Público identificou que atendimentos genéricos estavam sendo utilizados de forma inadequada para suprir demandas que exigem ações específicas e continuadas.

Conforme a determinação judicial, o Estado e o Município têm o prazo de 90 dias para apresentar um plano de ação detalhado. O documento deve conter um cronograma com etapas, prazos, responsáveis e a previsão dos recursos necessários para a efetiva implementação dos serviços. Após a entrega do plano, o MPPI fiscalizará a execução das etapas para assegurar o cumprimento da medida.

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Para garantir a efetividade da decisão, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O valor será aplicado de forma pessoal aos gestores responsáveis pelas políticas de assistência social tanto no âmbito municipal quanto estadual, com limite de até R$ 100 mil para cada agente público.