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Ação Civil Pública afasta controlador-geral do município de Campo Maior

Justiça determinou a saída de Antônio Alberto Soares Carvalho e nomeação de servidor efetivo

Ação Civil Pública afasta controlador-geral do município de Campo Maior
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O Ministério Público do Estado do Piauí obteve decisão liminar em Ação Civil Pública que determinou o afastamento do atual controlador-geral do Município de Campo Maior e a nomeação de um novo titular para o órgão central de controle interno. A ACP é assinada pelo promotor de Justiça Maurício Gomes Souza.

A decisão, publicada na quarta-feira (29) e proferida pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, suspendeu imediatamente os efeitos da Portaria nº 060/2025 e de eventuais atos posteriores de recondução ou designação relacionados ao cargo, determinando o afastamento de Antônio Alberto Soares Carvalho da função de Controlador-Geral do Município.

Durante a apuração, o Ministério Público identificou que o cargo de Controlador-Geral era ocupado por servidor sem vínculo efetivo com o Município. Diante das constatações, o MPPI expediu a Recomendação Administrativa nº 007/2025, orientando a nomeação de servidor efetivo, aprovado em concurso público e com formação compatível com a natureza e a complexidade das funções. As medidas recomendadas, contudo, não foram adotadas pelo Município.


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Diante da situação, o MPPI ajuizou Ação Civil Pública para que o Município implementasse efetivamente o órgão de controle interno, em conformidade com as exigências constitucionais e legais.

A partir do pedido formulado pelo MPPI, a Justiça determinou ainda que o prefeito de Campo Maior, no prazo improrrogável de 15 dias, nomeie e dê posse a novo titular para a Controladoria-Geral do Município. O escolhido deverá ser servidor público efetivo e estável do Município, possuir nível superior de escolaridade em área compatível com a complexidade técnica das funções e exercer mandato de três anos, conforme estabelece o artigo 90, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí.

Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil, a ser cobrada diretamente ao prefeito, além da possibilidade de configuração do crime de desobediência.

Fonte/Créditos: MPPI

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