Em nota oficial assinada pelo presidente Rafael Fonteles, governador do Piauí, o Consórcio Nordeste manifestou posicionamento oficial em defesa da Alternativa 2 no âmbito da Consulta Pública nº 045/2025 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A região defende que o rateio dos recursos da repactuação do Uso de Bem Público (UBP) priorize a modicidade tarifária com justiça social, garantindo que o benefício chegue efetivamente às famílias que mais sentem o peso da conta de energia.
A Alternativa 2, baseada no mercado cativo ponderado pelo nível de tensão, é o único modelo que assegura a correta destinação dos recursos públicos para quem mais precisa, pois o modelo prioriza quem mais sente o peso da conta de luz: os consumidores residenciais de baixa tensão, que compõem a imensa maioria da população nordestina. Ao focar nesse grupo, a Alternativa 2 garante que o benefício não seja diluído entre grandes consumidores, assegurando o maior impacto social por real investido e protegendo o orçamento das famílias com maior vulnerabilidade econômica.
Para o Consórcio Nordeste, a regulação não pode ser um exercício abstrato de "neutralidade técnica", a política tarifária é uma decisão distributiva com efeitos reais na vida das pessoas. O critério proposto reconhece as desigualdades regionais e evita que recursos públicos sejam desviados para compensar ineficiências ou subsidiar regiões com tarifas mais elevadas, promovendo uma verdadeira correção de distorções históricas.
"A defesa da Alternativa 2 reafirma o papel da regulação como instrumento de redução das desigualdades", destaca Rafael Fonteles, presidente do Consórcio Nordeste e governador do Piauí.
Consulta Pública
A Consulta Pública nº 045/2025 foi instaurada pela ANEEL para obter subsídios ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público (UBP) a ser repactuado, conforme disposto na Lei nº 15.235/2025. O objetivo central é assegurar transparência e precisão no cálculo desse saldo, preservando o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e destinando recursos para a redução das tarifas de energia.
O período para o envio de contribuições da primeira fase ocorre de 11 de dezembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026.
Em anexo, disponibilizamos a íntegra da Nota Oficial do Consórcio Nordeste, que detalha os fundamentos técnicos e os princípios de equidade territorial que balizam este posicionamento.


NOTA OFICIAL
- 1. O Consórcio Nordeste manifesta-se de forma clara e objetiva em defesa da adoção da Alternativa 2 — critério de rateio dos recursos da repactuação do Uso de Bem Público (UBP) baseado no mercado cativo ponderado pelo nível de tensão — no âmbito da Consulta Pública nº 045/2025 da ANEEL. Este é o único modelo regulatório que assegura a correta destinação dos recursos públicos à finalidade estabelecida em lei: a modicidade tarifária com justiça social, priorizando os consumidores residenciais de baixa tensão, majoritários no Nordeste, e garantindo que o benefício chegue efetivamente às famílias que mais sentem o peso da conta de energia no orçamento doméstico.
- 2. A região Nordeste concentra uma das maiores populações do país, com forte predominância de consumidores residenciais, renda média inferior à média nacional e elevada vulnerabilidade aos custos de serviços essenciais. Nesse contexto, a política tarifária não pode ser tratada como um exercício abstrato de neutralidade técnica. Ela é, necessariamente, uma decisão distributiva, com efeitos sociais, territoriais e econômicos concretos.
- 3. A Alternativa 2 responde de forma mais adequada a essa realidade ao reconhecer que consumidores que utilizam baixa tensão — especialmente residenciais — devem ser priorizados em políticas de modicidade tarifária. Ao ponderar o mercado cativo pelo nível de tensão, o critério evita que recursos públicos sejam absorvidos de maneira desproporcional por grandes consumidores ou por regiões com tarifas médias mais elevadas, assegurando maior impacto social por real investido.
- 4. Por outro lado, o Consórcio Nordeste entende que as Alternativas 3 e 4 apresentadas na Consulta Pública produzem distorções relevantes. A Alternativa 3, ao aplicar uma redução percentual uniforme das tarifas, favorece estruturalmente regiões com tarifas médias mais altas, resultando em uma transferência indireta de recursos em prejuízo do Nordeste. Já a Alternativa 4, ao incorporar perdas não técnicas ao cálculo, cria incentivos adversos à eficiência operacional das distribuidoras, desviando recursos de uma política social para a compensação de falhas de gestão.
- 5. A defesa da Alternativa 2 não é apenas uma posição regional, mas uma afirmação de princípios regulatórios: justiça distributiva, eficiência do gasto público e alinhamento entre política tarifária e objetivos sociais. O critério proposto fortalece a coerência do modelo regulatório brasileiro e reafirma o papel da regulação como instrumento de redução das desigualdades, e não de sua reprodução.
- 6. O Consórcio Nordeste seguirá atuando de forma coordenada e propositiva junto à ANEEL, ao Governo Federal e às demais instâncias federativas para que a decisão regulatória final reflita o interesse público, a equidade territorial e o compromisso com um projeto nacional de desenvolvimento socialmente justo e regionalmente equilibrado.
Rafael Fonteles
Governador do Estado do Piauí
Presidente do Consórcio Nordeste
Nordeste do Brasil, 31 de dezembro de 2025.
Fonte/Créditos: CONSÓRCIO NORDESTE
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