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Consórcio Nordeste defende justiça social na conta de energia elétrica

A meta é garantir que o benefício chegue efetivamente às famílias que mais sentem o peso da conta de energia 

Consórcio Nordeste defende justiça social na conta de energia elétrica
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Em nota oficial assinada pelo presidente Rafael Fonteles, governador do Piauí, o Consórcio Nordeste manifestou posicionamento oficial em defesa da Alternativa 2 no âmbito da Consulta Pública nº 045/2025 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A região defende que o rateio dos recursos da repactuação do Uso de Bem Público (UBP) priorize a modicidade tarifária com justiça social, garantindo que o benefício chegue efetivamente às famílias que mais sentem o peso da conta de e
nergia. 

A Alternativa 2, baseada no mercado cativo ponderado pelo nível de tensão, é o único modelo que assegura a correta destinação dos recursos públicos para quem mais precisa, pois o modelo prioriza quem mais sente o peso da conta de luz: os consumidores residenciais de baixa tensão, que compõem a imensa maioria da população nordestina. Ao focar nesse grupo, a Alternativa 2 garante que o benefício não seja diluído entre grandes consumidores, assegurando o maior impacto social por real investido e protegendo o orçamento das famílias com maior vulnerabilidade econômica. 

Para o Consórcio Nordeste, a regulação não pode ser um exercício abstrato de "neutralidade técnica", a política tarifária é uma decisão distributiva com efeitos reais na vida das pessoas. O critério proposto reconhece as desigualdades regionais e evita que recursos públicos sejam desviados para compensar ineficiências ou subsidiar regiões com tarifas mais elevadas, promovendo uma verdadeira correção de distorções históricas. 

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"A defesa da Alternativa 2 reafirma o papel da regulação como instrumento de redução das desigualdades", destaca Rafael Fonteles, presidente do Consórcio Nordeste e governador do Piauí. 

Consulta Pública  

A Consulta Pública nº 045/2025 foi instaurada pela ANEEL para obter subsídios ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público (UBP) a ser repactuado, conforme disposto na Lei nº 15.235/2025. O objetivo central é assegurar transparência e precisão no cálculo desse saldo, preservando o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e destinando recursos para a redução das tarifas de energia. 

O período para o envio de contribuições da primeira fase ocorre de 11 de dezembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026. 

Em anexo, disponibilizamos a íntegra da Nota Oficial do Consórcio Nordeste, que detalha os fundamentos técnicos e os princípios de equidade territorial que balizam este posicionamento. 

 


NOTA OFICIAL

 

 

  1. 1. O Consórcio Nordeste manifesta-se de forma clara e objetiva em defesa da adoção da Alternativa 2 — critério de rateio dos recursos da repactuação do Uso de Bem Público (UBP) baseado no mercado cativo ponderado pelo nível de tensão — no âmbito da Consulta Pública nº 045/2025 da ANEEL. Este é o único modelo regulatório que assegura a correta destinação dos recursos públicos à finalidade estabelecida em lei: a modicidade tarifária com justiça social, priorizando os consumidores residenciais de baixa tensão, majoritários no Nordeste, e garantindo que o benefício chegue efetivamente às famílias que mais sentem o peso da conta de energia no orçamento doméstico. 

 

  1. 2. A região Nordeste concentra uma das maiores populações do país, com forte predominância de consumidores residenciais, renda média inferior à média nacional e elevada vulnerabilidade aos custos de serviços essenciais. Nesse contexto, a política tarifária não pode ser tratada como um exercício abstrato de neutralidade técnica. Ela é, necessariamente, uma decisão distributiva, com efeitos sociais, territoriais e econômicos concretos. 

 

  1. 3. A Alternativa 2 responde de forma mais adequada a essa realidade ao reconhecer que consumidores que utilizam baixa tensão — especialmente residenciais — devem ser priorizados em políticas de modicidade tarifária. Ao ponderar o mercado cativo pelo nível de tensão, o critério evita que recursos públicos sejam absorvidos de maneira desproporcional por grandes consumidores ou por regiões com tarifas médias mais elevadas, assegurando maior impacto social por real investido. 

 

  1. 4. Por outro lado, o Consórcio Nordeste entende que as Alternativas 3 e 4 apresentadas na Consulta Pública produzem distorções relevantes. A Alternativa 3, ao aplicar uma redução percentual uniforme das tarifas, favorece estruturalmente regiões com tarifas médias mais altas, resultando em uma transferência indireta de recursos em prejuízo do Nordeste. Já a Alternativa 4, ao incorporar perdas não técnicas ao cálculo, cria incentivos adversos à eficiência operacional das distribuidoras, desviando recursos de uma política social para a compensação de falhas de gestão. 

 

  1. 5. A defesa da Alternativa 2 não é apenas uma posição regional, mas uma afirmação de princípios regulatórios: justiça distributiva, eficiência do gasto público e alinhamento entre política tarifária e objetivos sociais. O critério proposto fortalece a coerência do modelo regulatório brasileiro e reafirma o papel da regulação como instrumento de redução das desigualdades, e não de sua reprodução. 

 

  1. 6. O Consórcio Nordeste seguirá atuando de forma coordenada e propositiva junto à ANEEL, ao Governo Federal e às demais instâncias federativas para que a decisão regulatória final reflita o interesse público, a equidade territorial e o compromisso com um projeto nacional de desenvolvimento socialmente justo e regionalmente equilibrado. 

 

 

 

Rafael Fonteles 

Governador do Estado do Piauí 

Presidente do Consórcio Nordeste 

 

 

 

 

Nordeste do Brasil, 31 de dezembro de 2025. 

Fonte/Créditos: CONSÓRCIO NORDESTE

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