Por 370 a 110 votos, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o texto-base projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/2025). Os deputados acataram o texto apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou trechos da proposta original encaminhada pelo governo federal. O relator apresentou cinco versões. 

O projeto prevê penas mais duras para integrantes de facções criminosas e apreensão de bens de investigados.
Derrite defendeu que "o enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempo de paz”. Os parlamentares governistas, contrários ao parecer de Derrite, dizem que o projeto Antifacção foi desconfigurado e descapitaliza a Polícia Federal.
Deputados analisam agora os destaques, que podem mudar trechos do texto-base. O projeto segue depois para o Senado.
“Vamos retomar texto original no Senado”
“Nós vamos lutar para retomar esse texto original. Vamos modificar no Senado para recuperar o propósito original do governo de combate à facção criminosa”, disse o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
O parlamentar destacou que o projeto foi elaborado depois de mais de seis meses de estudo.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB -RJ) argumenta que o texto de Derrite acaba protegendo as organizações criminosas.
“O relatório inova com uma ação civil pública que acaba protelando o confisco de bens do crime organizado”, criticou. Para ela, prejudica a investigação da Polícia Federal ao descapitalizar a corporação. No parecer, relator encaminhou “o quinhão cabível à PF ao Fundo Nacional de Segurança Pública”.
Outra crítica do governo federal é que o parecer de Derrite só permitia ao Estado assumir o patrimônio do crime após o término da ação penal, o que poderia levar anos.
O deputado Kim Kataguiri (União Brasil - SP) concordou com o texto do relator de que a ação é necessária para recuperar os bens a serem apreendidos pela PF. “A gente ainda escuta discurso aqui de que nós estamos defendendo corruptos de colarinho branco, de que nós estamos defendendo o banqueiro”, criticou.
O texto aprovado prevê a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes da decisão final da Justiça.
Penas de 40 anos
O texto aumenta as penas para membros de facção ou milícia para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas.
O substitutivo também aumenta em 85% da pena o tempo necessário para progressão de regime. Fica proibida graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
Autonomia do MP
O texto prevê a participação do Ministério Público nos casos de forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Organização ultraviolenta
O projeto traz a definição de organização criminosa ultraviolenta, apesar das críticas que apontaram que a criação de um novo tipo criminal poderia gerar um caos jurídico nos processos judiciais que tendem a beneficiar os criminosos.
Sobre audiência de custódia e julgamento de homicídios cometidos por membros de facção criminosa, o projeto prevê que as audiências de custódia sejam realizadas, “em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário”.
Os homicídios cometidos por facções serão julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.
Apoio de Motta
Antes da votação, os deputados federais governistas chegaram a solicitar que o Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/25) fosse retirado da pauta de votação na Câmara, em vista de que o texto original teria sido “desconfigurado” pelo parecer do relator Guilherme Derrite. No entanto, foi mantida a votação por 316 votos favoráveis contra 110.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos -PB), argumentou que o texto seria a resposta "mais dura" da história da Câmara dos Deputados no enfrentamento ao crime organizado.
“Nós estamos dizendo que chefes de facções criminosas agora irão direto para os presídios federais, que os encontros com advogados serão gravados, que não terão visitas íntimas”, exemplificou.
Motta afirmou que o projeto original do governo federal trouxe pontos positivos, mas que foram necessários mais olhares de outros setores e bancadas.
A Câmara denominou o substitutivo como “Marco legal de enfrentamento ao crime organizado”.
Derrite apresenta 5ª versão do PL Antifacção após críticas do governo

O relator do projeto de lei (PL) Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou, nesta terça-feira (18), o quinto texto substitutivo sobre o tema após críticas de especialistas e do governo federal, que pediam ajustes do relatório. 

Entre as críticas, estava a previsão incluída pelo relator de distribuir os recursos dos bens apreendidos das facções e milícias também para os Fundos estaduais, o que, segundo a Polícia Federal (PF), retira o financiamento da corporação.
Derrite manteve a previsão “de que o produto ou proveito do crime seja revertido em favor do ente federativo responsável pela investigação”. Apesar disso, o relator alterou o Fundo que recebe os recursos quando houver participação da PF na investigação.
No texto anterior, Derrite encaminhou os recursos da PF para o Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fins da PF (Funapol).
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No novo texto, ele encaminhou “o quinhão cabível à PF ao Fundo Nacional de Segurança Pública” depois que tomou conhecimento, pela imprensa, de que a medida anterior poderia prejudicar as contas públicas e outros investimentos.
Entre outras mudanças, o PL aumenta as penas para membros de facção ou milícia para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas. O substitutivo também em 85% da pena o tempo necessário para progressão de regime. O texto também proíbe graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
Perdimento de bens
Outra crítica do Executivo era de que o texto anterior de Derrite só permitia que o Estado assumisse o patrimônio do crime após o término da ação penal, o que poderia levar anos.
No novo parecer, o relator afirma que o perdimento dos bens será possível ainda na fase de inquérito policial, “nos moldes previstos no projeto inicial, quando não provada a origem lícita dos bens apreendidos, se houver risco concreto de dissipação do patrimônio”.
O relator informou ainda que incluiu “previsão expressa” no 5ª parecer para que nenhuma medida inviabilize “a retenção, apreensão e perdimento de bens, valores e ativos previstos em normativos internos aplicados no âmbito do processo administrativo”.
Segundo Derrite, a mudança permite que Receita Federal ou Banco Central “possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens”.
Entenda tramitação do PL
Guilherme Derrite se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, no governo de Tarcísio de Freitas, apenas para relatar o projeto, enviado originalmente pelo Poder Executivo.
A escolha do parlamentar gerou atritos com o governo. O deputado paulista foi acusado, inclusive, de retirar atribuições da PF no combate ao crime organizado ao submeter investigações da instituição a um pedido formal do governador.
Apesar de negar ferir as prerrogativas da PF, Derrite excluiu o artigo limitando a ação da Polícia Federal.
Em meio às críticas, o relator do PL Antifacção vem recebendo apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que saiu em defesa do 5ª parecer do Derrite.
“Fico feliz de ver tantas autoridades de diferentes pensamentos contribuindo para esse projeto que será a maior resposta da Câmara dos Deputados ao crime organizado no Brasil”, comentou.
Autonomia do MP contra facções
Em resposta às críticas de especialistas que alertaram para possibilidade do projeto de lei limitar a autonomia das investigações do Ministério Público (MP), o relator Derrite informou que incluiu previsão expressão no 5ª parecer sobre a participação do MP nos casos de forças-tarefas.
“Quando houver força-tarefa para investigação de facções, o Ministério Público participará, no que couber, inclusive, através dos Procedimentos Investigatórios Criminais do Ministério Público, incluídos aqueles conduzidos por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO)”, disse o relator.
Professores de Direito ouvidos pela Agência Brasil avaliaram que o texto anterior limitava às investigações ao inquérito policial, o que poderia excluir ações independentes de procuradores da República.
Organização ultraviolenta
Guilherme Derrite manteve a definição de organização criminosa ultraviolenta, rejeitando as críticas que apontaram que a criação de um novo tipo criminal poderia gerar um caos jurídicos nos processos judiciais que tendem a beneficiar os criminosos.
“Um diploma autônomo, inovador, com estrutura própria, sistemática coerente e finalidade definida, reconhece a gravidade específica do tipo de criminalidade nele disciplinada, sem submetê-la aos limites conceituais estabelecidos em outras normas”, justificou Derrite.
Audiência de custódia e julgamento em colegiado
Outras duas inovações do relator em relação à versão anterior do PL Antifacção dizem respeito a regras para audiência de custódia e para julgamento de homicídios cometidos por membros de facção criminosa.
O relator previu que as audiências de custódia sejam realizadas, “em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário”. Para Derrite, o Estado gasta muito com a escolta de presos.
“Soa, no mínimo, irrazoável tamanho gasto para atos processuais que podem ser contemplados pelos atuais meios tecnológicos de comunicação”, afirmou o deputado paulista.
Derrite informou ainda que incluiu uma última sugestão de “membros do Poder Judiciário” para que os homicídios cometidos por facções sejam julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.
“Em diversas regiões do país, a participação em conselhos de sentença envolvendo facções ou milícias gera risco real de coação, ameaça ou violência contra jurados e suas famílias”, justificou.
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