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TCE-PI alerta prefeituras e câmaras sobre inconsistências em contas bancárias

TCE-PI alerta sobre a necessidade imediata de revisão e adequação dos cadastros de contas bancárias nos sistemas

TCE-PI alerta prefeituras e câmaras sobre inconsistências em contas bancárias
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), emitiu um Ofício Circular aos presidentes das Câmaras Municipais de todo o estado, advertindo sobre a necessidade imediata de revisão e adequação dos cadastros de contas bancárias nos sistemas de prestação de contas desta Corte.

O alerta decorre de um levantamento detalhado realizado pela DFCONTAS, que consistiu no cruzamento de dados entre os sistemas SAGRES Contábil, Documentação Web e as informações oficiais registradas pelas instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil (BACEN).

É importante destacar que este mesmo procedimento de fiscalização e cruzamento de dados está sendo estendido às prefeituras municipais. Em breve, os gestores do Poder Executivo também receberão informações detalhadas sobre o resultado da análise do cadastro de suas contas bancárias, devendo proceder com as correções eventualmente necessárias para garantir a conformidade dos dados.

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Diagnóstico de Inconsistências

O diagnóstico técnico revelou falhas que comprometem as informações prestadas ao Tribunal. Entre as principais irregularidades detectadas, destacam-se:
• Omissão de Contas: Existência de contas bancárias registradas no BACEN que não foram declaradas ao TCE-PI.
• Erros de Codificação: Divergências em números de contas e agências entre os sistemas internos e os registros bancários.
• Contas Inativas: Permanência de contas encerradas ou inativas nos sistemas de prestação de contas.

A diretora da DFCONTAS, Liana de Castro Melo Campelo, ressalta que a correta manutenção desses cadastros é condição essencial para a transparência e para o controle social. “A autenticidade dos dados bancários é um pilar do padrão mínimo de qualidade exigido pelo SIAFIC, conforme o Decreto Federal nº 10.540/2020 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público”.

O documento encaminhado aos gestores adverte que a inobservância das providências necessárias para a regularização imediata poderá acarretar sanções, como o comprometimento do julgamento das contas de gestão anuais, que correm o risco de serem consideradas irregulares, além da aplicação de demais penalidades previstas na legislação vigente para o descumprimento de normas de transparência fiscal.

O TCE-PI encaminhou uma tabela individualizada a cada Câmara Municipal contendo o detalhamento das pendências apuradas. A efetiva regularização será objeto de monitoramentos futuros pela equipe de fiscalização da DFCONTAS.

Canais de Suporte

Para esclarecimento de dúvidas, o Tribunal coloca à disposição o e-mail [email protected] ou o telefone da Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (DAJUR): (86) 3215-3955.

Fonte/Créditos: TCE-PI

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