Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 21 de Outubro 2026
MENU
Municípios

Segundo período de defeso do caranguejo começa neste domingo (1º)

A fiscalização segue até 6 de fevereiro para garantir a proteção à reprodução das espécies

Segundo período de defeso do caranguejo começa neste domingo (1º)
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

 

O segundo período de defeso do caranguejo-uçá começa, neste domingo (1º), e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) inicia uma nova etapa de fiscalização ambiental nos municípios do litoral piauiense. A operação segue até o dia 6 de fevereiro e tem como objetivo garantir a proteção do ciclo reprodutivo da espécie, fundamental para a preservação dos manguezais e para a sustentabilidade da atividade pesqueira.

As ações serão concentradas nos municípios de Parnaíba, Ilha Grande, Luís Correia e Cajueiro da Praia, onde equipes de auditores ambientais da Semarh irão intensificar o monitoramento, orientações e fiscalizações, coibindo práticas ilegais como a captura, transporte, armazenamento e comercialização do caranguejo durante o período proibitivo.

Foto: Ascom Semarh

De acordo com o auditor ambiental da Semarh, Thiago Cardoso, a operação dá continuidade ao trabalho já realizado no primeiro período do defeso e reforça o compromisso do Estado com a preservação ambiental. “A Semarh, em continuidade às ações do período de defeso, estará presente na região norte, no litoral piauiense. Uma equipe de auditores estará intensificando as ações de fiscalização nesses municípios, e serão adotadas medidas sancionatórias caso seja constatado o descumprimento da portaria vigente, que visa assegurar a proteção do ciclo de reprodução da espécie”, destacou.

Leia Também:

Foto: Ascom Semarh

O período do defeso é regulamentado por Portaria Interministerial MPA/MMA N° 45/26 e estadual e ocorre nos dias de maior atividade reprodutiva do caranguejo-uçá, conhecido como “andada”. Durante esse intervalo, qualquer intervenção humana que comprometa a reprodução da espécie é considerada infração ambiental, passível de sanções administrativas e outras penalidades previstas no Decreto Federal 6.514/08.

A Semarh reforça que a medida é essencial não apenas para a preservação da biodiversidade, mas também para garantir a manutenção da renda das comunidades tradicionais que dependem da pesca e do extrativismo de forma sustentável. Além da fiscalização, as equipes também realizam ações educativas junto à população local, promovendo a conscientização ambiental.

Fonte/Créditos: Semarh

Redação

Publicado por:

Redação

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR