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Quarta-feira, 07 de Outubro 2026
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Piauí tem dez empregadores na “lista suja” do trabalho escravo: veja quem são!

A “Lista Suja” foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na terça-feira (6)

Piauí tem dez empregadores na “lista suja” do trabalho escravo: veja quem são!
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Trabalho escravo no Piauí Foto: Reprodução
Trabalho escravo no Piauí
Foto: Reprodução




O Piauí possui dez empregadores inscritos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja” do trabalho escravo. A nova atualização foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (6) e incluiu quatro novos registros relacionados ao estado.

Juntos, os dez registros do Piauí envolvem 101 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Entre as atividades econômicas presentes no cadastro estão estabelecimentos ligados a pedreiras, fazendas e construção civil.

Os registros incluem estabelecimentos localizados nos municípios de Batalha, Currais, Monte Alegre do Piauí, Caldeirão Grande, Francinópolis, Uruçuí, Piripiri, Altos, Cajueiro da Praia e Palmeira do Piauí.

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Em todo o Brasil, 82 novos empregadores foram incluídos nesta atualização do cadastro, número aproximadamente 51,48% menor que o registrado na atualização anterior. Os novos casos foram identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026 e estão distribuídos por 21 unidades da Federação.

Minas Gerais aparece com o maior número de novos registros, 19, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão tiveram seis inclusões cada. Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí aparecem com quatro novos registros cada.

Para o coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), procurador do Trabalho Edno Moura, a atualização do cadastro chama atenção para a permanência de situações graves de violação de direitos dos trabalhadores. “A presença de dez empregadores do Piauí nesse cadastro, envolvendo mais de uma centena de trabalhadores, reforça que o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão precisa ser permanente. São violações graves da dignidade do trabalhador e que podem ocorrer em diferentes atividades econômicas. Por isso, além da atuação integrada dos órgãos de fiscalização e proteção, é fundamental que a sociedade esteja atenta e denuncie situações suspeitas”, diz ele.

Denúncias de trabalho em condições análogas à escravidão podem ser encaminhadas ao MPT de forma sigilosa. No Piauí, os relatos podem ser feitos pelo WhatsApp (86) 99544-7488, presencialmente nas unidades do MPT em Teresina, Picos e Bom Jesus, ou pelo site do MPT-PI.

O Cadastro de Empregadores tem como objetivo dar transparência aos atos administrativos decorrentes das fiscalizações de combate ao trabalho análogo à escravidão realizadas pelos auditores fiscais do Trabalho. A relação é atualizada periodicamente e, após a inclusão, cada empregador permanece publicado pelo período previsto nas regras do cadastro.

Na atualização de outubro, 151 nomes deixaram a relação após completarem o período de publicação. A atualização anterior havia ocorrido em abril deste ano.

O Cadastro é disciplinado pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024. A chamada “Lista Suja” existe desde 2003 e passou, ao longo dos anos, por diferentes regulamentações.

As fiscalizações de combate ao trabalho análogo à escravidão são realizadas pela Inspeção do Trabalho e, em regra, contam com a atuação conjunta de instituições como Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, além de outros órgãos, conforme cada operação.

A caracterização não se restringe à privação direta da liberdade. Entre as situações previstas estão trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida. Também podem configurar a prática medidas destinadas a impedir que o trabalhador deixe o local de trabalho, como vigilância ostensiva, retenção de documentos ou cerceamento do uso de meios de transporte.


Clique aqui para ver a lista suja!

Fonte/Créditos: MPT-PI

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