Notícias politicas precisas e verdadeiras

MENU

Notícias / PODERES

Pesquisas eleitorais deverão trazer o nome de todos os candidatos

Quem teve o registro indeferido somente poderá ser excluído da lista quando cessada a condição sub judice

Pesquisas eleitorais deverão trazer o nome de todos os candidatos
A-
A+
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando




A partir desta segunda-feira (20), observada a publicação dos editais de registro de candidaturas, todas as pesquisas eleitorais que apresentarem aos eleitores uma lista de candidatas e candidatos a serem escolhidos deverão conter o nome de todas as pessoas registradas para concorrer ao respectivo cargo.  

A data está estabelecida no calendário eleitoral. Segundo a Resolução TSE nº 23.600/2019, a candidata ou o candidato cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da lista das pesquisas quando cessada a condição sub judice. 

Cessada essa condição durante a coleta de dados, seu prosseguimento não será impedido, porém deverão ser feitas eventuais ressalvas no momento da divulgação dos resultados das pesquisas. 


Leia Também:

Desde 1º de janeiro, todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral. 

O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.  

A Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem gerencia ou cuida da divulgação, atuando somente quando provocada por meio de representação. 


Justiça Eleitoral impugna pesquisa eleitoral em Itumbiara

 

Justiça Eleitoral vai aferir representação partidária para tempo de rádio e TV e debates

 

Nesta segunda-feira (20), a Justiça Eleitoral vai verificar a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. A medida está prevista no Calendário das Eleições 2026 e servirá de base para definir o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da participação das agremiações nos debates promovidos por emissoras, conforme estabelecem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019

A aferição levará em conta o resultado da última totalização das Eleições Gerais de 2022, registrada até o dia 20 de julho, e servirá de base para a elaboração da tabela oficial que será publicada pelo TSE até 4 de agosto.  

Calendário Eleitoral 

A aferição da representação partidária integra as etapas preparatórias das Eleições 2026 previstas no Calendário Eleitoral. O procedimento assegura a aplicação dos critérios definidos na legislação eleitoral para a distribuição do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e para a participação das legendas nos debates eleitorais. 

Fonte/Créditos: TSE

Créditos (Imagem de capa): Arte: Secom/TSE

Comentários:

Redação

Publicado por:

Redação

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!