
A partir desta segunda-feira (20), observada a publicação dos editais de registro de candidaturas, todas as pesquisas eleitorais que apresentarem aos eleitores uma lista de candidatas e candidatos a serem escolhidos deverão conter o nome de todas as pessoas registradas para concorrer ao respectivo cargo.
A data está estabelecida no calendário eleitoral. Segundo a Resolução TSE nº 23.600/2019, a candidata ou o candidato cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da lista das pesquisas quando cessada a condição sub judice.
Cessada essa condição durante a coleta de dados, seu prosseguimento não será impedido, porém deverão ser feitas eventuais ressalvas no momento da divulgação dos resultados das pesquisas. 
Desde 1º de janeiro, todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral.
O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.
A Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem gerencia ou cuida da divulgação, atuando somente quando provocada por meio de representação.

Justiça Eleitoral vai aferir representação partidária para tempo de rádio e TV e debates
Nesta segunda-feira (20), a Justiça Eleitoral vai verificar a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. A medida está prevista no Calendário das Eleições 2026 e servirá de base para definir o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da participação das agremiações nos debates promovidos por emissoras, conforme estabelecem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
A aferição levará em conta o resultado da última totalização das Eleições Gerais de 2022, registrada até o dia 20 de julho, e servirá de base para a elaboração da tabela oficial que será publicada pelo TSE até 4 de agosto.
Calendário Eleitoral
A aferição da representação partidária integra as etapas preparatórias das Eleições 2026 previstas no Calendário Eleitoral. O procedimento assegura a aplicação dos critérios definidos na legislação eleitoral para a distribuição do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e para a participação das legendas nos debates eleitorais.
Fonte/Créditos: TSE
Créditos (Imagem de capa): Arte: Secom/TSE
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