O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, obteve decisão cautelar favorável junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinando a suspensão imediata dos pagamentos relacionados a um Termo de Fomento firmado pelo Município de Floriano, após a constatação de diversas irregularidades no Chamamento Público nº 003/2025. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, titular da 1ª PJ de Floriano.

A medida foi concedida durante a análise da representação apresentada pelo Ministério Público no âmbito do Processo TCE/PI nº 007859/2026. O procedimento apontou falhas relevantes na celebração da parceria entre o Município de Floriano e o Instituto de Eficiência em Gestão (IEG), organização da sociedade civil responsável pela execução de ações voltadas à melhoria dos indicadores educacionais da rede municipal, envolvendo recursos públicos no valor de R$ 8.146.456,29.

De acordo com a apuração realizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, o procedimento administrativo apresentou vícios graves desde a fase preparatória. Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de planejamento adequado, a inexistência de estudo técnico prévio, a falta de justificativa para os valores pactuados, a ausência dos pareceres técnico e jurídico obrigatórios, além de falhas no processo de seleção e indícios de favorecimento.

Leia Também:

Também foram constatados indícios de desvirtuamento da finalidade da parceria, com utilização predominante dos recursos para despesas com pessoal, além da realização de pagamentos sem a devida comprovação da execução do objeto pactuado, situação que, segundo o Ministério Público, representa potencial risco de dano ao erário.

Ao analisar a representação, o TCE-PI reconheceu a gravidade das irregularidades apontadas e entendeu que havia fundamentos jurídicos e urgência suficientes para conceder a medida cautelar, além de destacar que as falhas identificadas comprometem a validade da parceria e evidenciam risco de prejuízo aos cofres públicos.

Diante desse cenário, foi determinada a suspensão imediata de quaisquer pagamentos relacionados ao Termo de Fomento, até deliberação do mérito da questão ou eventual saneamento das irregularidades constatadas.