A Vara Única da Comarca de Corrente concedeu, nesta sexta-feira (19), tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), determinando a suspensão imediata das obras de construção da Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos localizada na Comunidade Chapada da Taboca, zona rural do município. A ação inicial foi assinada pela promotora de Justiça substituta Lícia Cunha Rios.

Moradores da comunidade denunciaram a instalação da estação próxima a residências, hortas e poços, sem consulta pública e sem apresentação das licenças ambientais exigidas. A obra, contratada pelo Município junto à empresa DX Ambiental Ltda, foi iniciada sem Licença Prévia, de Instalação e de Operação, em descumprimento à Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), ao Decreto nº 10.936/2022 e à Resolução CONAMA nº 237/1997. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos confirmou a inexistência de licença.

O magistrado acolheu os argumentos do MPPI sobre a ausência das licenças ambientais obrigatórias para funcionamento da estação, destacando que a instalação ocorreu sem a Licença Prévia, de Instalação e de Operação, exigidas pela legislação ambiental. A decisão enfatiza que a continuidade das atividades sem a regularização representa risco à saúde pública e ao meio ambiente.

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A Justiça determinou a suspensão imediata das atividades da estação até que sejam apresentadas todas as licenças ambientais e haja autorização judicial para retomada.

Foi fixada multa diária de R$ 50.000,00, limitada a R$ 1.000.000,00, em caso de descumprimento, com reversão dos valores ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

O juiz fundamentou a decisão nos princípios da precaução e prevenção, ressaltando que a proteção ambiental é dever constitucional e que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e solidária.