A Vara Única da Comarca de Inhuma julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e determinou que o município adote medidas para a efetiva municipalização do trânsito. A decisão foi proferida na última quinta-feira, 30 de abril.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Jessé Mineiro, foi proposta após a constatação de que o município não adotou providências relacionadas a obrigações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, mesmo após notificação do MPPI. Entre as irregularidades identificadas estão a inexistência de órgão executivo municipal de trânsito, a ausência de Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), a falta de convênios para fiscalização, deficiência na sinalização viária e inexistência de campanhas educativas.
Na sentença, o juízo reconheceu que as obrigações impostas aos municípios pela legislação de trânsito têm natureza vinculada, não sendo ato discricionário do gestor. Também foram afastadas as alegações de reserva do possível e de violação ao princípio da separação dos poderes, sob o entendimento de que o Judiciário determinou apenas o cumprimento de deveres já previstos em lei.
Com a decisão, o município deverá cumprir as seguintes determinações, dentro dos prazos estabelecidos: no prazo de até 30 dias, realizar campanhas educativas de trânsito, inclusive com possibilidade de parcerias com o DETRAN/PI; em até 60 dias, celebrar convênios com o DETRAN/PI e com o Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual do Piauí para viabilizar a fiscalização, além de nomear a autoridade municipal de trânsito e designar os membros da JARI.
Também foram fixados prazos de 90 e 180 dias para que o município regularize a sinalização viária, com implantação e revitalização da sinalização horizontal e vertical, além da adoção de medidas de engenharia de tráfego. No mesmo período, deverá criar o órgão executivo municipal de trânsito e promover o cadastramento junto ao Sistema Nacional de Trânsito.
Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 3.000,00 por cada obrigação não atendida. A sentença também prevê a possibilidade de responsabilização pessoal do prefeito, caso haja descumprimento deliberado após o trânsito em julgado.
Para o promotor de Justiça Jessé Mineiro, a decisão reforça a atuação do Ministério Público na defesa da segurança viária e do interesse coletivo, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas de trânsito e a proteção da população.
Fonte/Créditos: MPPI
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