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Foto: TSE
Mais de 158 milhões de brasileiros poderão votar neste domingo (4) no primeiro turno das Eleições Gerais. Para tanto, é comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
- e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo)
- carteira de identidade
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.
No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.
Idosos votam primeiro
Versão em áudio
Neste domingo (4), os 158,7 mil eleitores que comparecerão às urnas deverão votar em cinco cargos em disputa no primeiro turno - deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Caso haja fila nas seções de votação, a legislação estabelece públicos prioritários que podem votar antes dos demais. 

Idosos 80+
A prioridade absoluta, ou seja, aqueles que passam na frente de qualquer pessoa na fila, são os eleitores com mais de 80 anos. Independentemente do horário de chegada, ele deve passar na frente dos demais e essa prioridade é estendida ao acompanhante do eleitor prioritário.
Outros públicos também têm prioridade na fila. Confira a lista:
- idosos (60+);
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- enfermos;
- autistas;
- obesos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- doadores de sangue.
Profissionais envolvidos na organização do pleito também terão prioridade. São eles:
- candidatas e candidatos;
- juízes eleitorais e seus auxiliares;
- servidores da Justiça Eleitoral;
- promotores eleitorais;
- militares/agentes de segurança em serviço.
Fonte/Créditos: Agência Brasil
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