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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), entidade que representa 2,3 mil delegados da corporação, emitiu nota nesta terça-feira (8) sobre a decisão liminar que afastou o diretor-geral Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. 

Para a organização, o afastamento da autoridade máxima da PF, uma instituição permanente prevista na Constituição Federal, somente poderia ocorrer por decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não por atuação monocrática de um dos seus membros, mesmo que sujeita a referendo de um colegiado interno do tribunal.
"Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem. A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar", diz a nota.
A ADPF também classificou o momento como de "crise institucional grave" e observou que, em poucos dias, a Polícia Federal e seu comando passaram a ser objeto de procedimentos que afetam a estabilidade interna.
"Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei", aponta a associação.
Segundo a ADPF, a decisão do ministro André Mendonça atropelou ritos processuais, já que não havia inquérito ou ação penal instaurados nem processo administrativo disciplinar aberto contra os dois diretores afastados, o que fragiliza a base jurídica da liminar, ao antecipar efeitos que a lei só reserva após a abertura de procedimentos investigativos.
Escolha de diretor-geral
Ainda na nota, a ADPF afirma que o país não pode permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais que colocam a Polícia Federal no centro de disputas alheias à sua missão e sugere mudanças na corporação, incluindo o estabelecimento de com mandato fixo para o diretor-geral.
"A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento", diz a entidade de delegados.
A proposta da associação é que o presidente da República escolha o diretor-geral a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os delegados da PF. "O modelo preserva a legitimidade democrática da nomeação, confere ao dirigente a estabilidade necessária, cria ambiente institucional adequado para que todos os delegados conduzam suas investigações e substitui a lealdade pessoal de quem é nomeado pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade", prossegue a nota.
A ADPF ainda defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 412/2009, que tramita no Congresso Nacional. O texto prevê autonomia funcional, administrativa e orçamentária da PF.
Leia a nota na íntegra:
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, entidade representativa de mais de 2.300 Delegados e Delegadas de Polícia Federal, acompanha com atenção os fatos que envolvem o afastamento cautelar do Diretor-Geral e do Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, determinado nesta terça-feira pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, e os desdobramentos das apurações relacionadas à Operação Compliance Zero.
O momento é de crise institucional grave. Em poucos dias, a Polícia Federal e seu comando passaram a ser objeto de procedimentos que afetam a estabilidade interna, agora com decisão cautelar que alcança a cúpula da instituição. Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei.
A ADPF sustenta que o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal, autoridade máxima de instituição permanente prevista no art. 144 da Constituição, somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, e não por atuação monocrática de um de seus membros, ainda que sujeita a referendo posterior de órgão fracionário. Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem. A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar.
A associação registra, ainda, atropelo aos ritos processuais aplicáveis. A decisão invoca simultaneamente o art. 319, VI, do Código de Processo Penal, que pressupõe cautelar vinculada a inquérito ou ação penal já instaurados contra a pessoa afetada, e o art. 66, §3º, da Lei nº 15.047/2024, que pressupõe processo administrativo disciplinar já instaurado por autoridade competente. Nenhum dos dois procedimentos estava formalmente aberto contra os afastados no momento em que a medida foi determinada, o que fragiliza a base jurídica invocada e antecipa, para momento anterior à própria instauração dos procedimentos, efeito que a lei reserva para depois de sua abertura.
A ADPF entende que o país não pode permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais que colocam a Polícia Federal no centro de disputas alheias à sua missão. A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento.
Por isso, a associação reafirma que a solução duradoura é a inserção, no texto constitucional, da autonomia administrativa, financeira e funcional da Polícia Federal, com mandato fixo para o Diretor-Geral, escolhido pelo Presidente da República a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os Delegados de Polícia Federal. O modelo preserva a legitimidade democrática da nomeação, confere ao dirigente a estabilidade necessária, cria ambiente institucional adequado para que todos os Delegados conduzam suas investigações e substitui a lealdade pessoal de quem é nomeado pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade.
A autonomia administrativa permite à Polícia Federal organizar sua estrutura, distribuir seu efetivo e definir prioridades investigativas segundo critérios técnicos. A autonomia financeira assegura orçamento próprio e previsível, sem que a execução das atividades de polícia judiciária dependa de decisões discricionárias de outros órgãos. A autonomia funcional garante que Delegados e servidores atuem vinculados apenas à Constituição e à lei, protegidos de pressões internas e externas. Os três pilares, já adotados para o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, indicam a condição para que a investigação criminal seja instrumento de Estado, e não de governo ou de grupo.
A ADPF alerta os órgãos de imprensa, a classe jornalística e a população brasileira da importância dessa medida, e o Congresso Nacional a retomar, com prioridade, a deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 412/2009, que trata da matéria, reiterando sua disposição de contribuir tecnicamente para o debate. Aos associados que venham a ser alcançados pelos procedimentos em curso, a associação assegura assistência jurídica e institucional, na certeza de que a apuração de todos os fatos, em toda a sua extensão, é o único caminho compatível com o Estado de Direito.
Brasília, 8 de setembro de 2026.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
Fonte/Créditos: Agência Brasil