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Segunda-feira, 26 de Outubro 2026
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Delegados criticam afastamento de chefe da PF por decisão monocrática de Mendonça

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal avalia momento como "crise institucional grave"

Delegados criticam afastamento de chefe da PF por decisão monocrática de Mendonça
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Fachada da sede da Polícia Federal
© José Cruz/Agência Brasil
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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), entidade que representa 2,3 mil delegados da corporação, emitiu nota nesta terça-feira (8) sobre a decisão liminar que afastou o diretor-geral Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. 

Para a organização, o afastamento da autoridade máxima da PF, uma instituição permanente prevista na Constituição Federal, somente poderia ocorrer por decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não por atuação monocrática de um dos seus membros, mesmo que sujeita a referendo de um colegiado interno do tribunal.

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"Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem. A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar", diz a nota.

A ADPF também classificou o momento como de "crise institucional grave" e observou que, em poucos dias, a Polícia Federal e seu comando passaram a ser objeto de procedimentos que afetam a estabilidade interna.

"Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei", aponta a associação.

Segundo a ADPF, a decisão do ministro André Mendonça atropelou ritos processuais, já que não havia inquérito ou ação penal instaurados nem processo administrativo disciplinar aberto contra os dois diretores afastados, o que fragiliza a base jurídica da liminar, ao antecipar efeitos que a lei só reserva após a abertura de procedimentos investigativos.

Escolha de diretor-geral

Ainda na nota, a ADPF afirma que o país não pode permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais que colocam a Polícia Federal no centro de disputas alheias à sua missão e sugere mudanças na corporação, incluindo o estabelecimento de com mandato fixo para o diretor-geral.

"A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento", diz a entidade de delegados.

A proposta da associação é que o presidente da República escolha o diretor-geral a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os delegados da PF. "O modelo preserva a legitimidade democrática da nomeação, confere ao dirigente a estabilidade necessária, cria ambiente institucional adequado para que todos os delegados conduzam suas investigações e substitui a lealdade pessoal de quem é nomeado pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade", prossegue a nota.

A ADPF ainda defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 412/2009, que tramita no Congresso Nacional. O texto prevê autonomia funcional, administrativa e orçamentária da PF.

Associação de delegados da PF critica Mendonça e escalada da crise com STF


Leia a nota na íntegra: 


A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, entidade representativa de mais de 2.300 Delegados e Delegadas de Polícia Federal, acompanha com atenção os fatos que envolvem o afastamento cautelar do Diretor-Geral e do Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, determinado nesta terça-feira pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, e os desdobramentos das apurações relacionadas à Operação Compliance Zero.

O momento é de crise institucional grave. Em poucos dias, a Polícia Federal e seu comando passaram a ser objeto de procedimentos que afetam a estabilidade interna, agora com decisão cautelar que alcança a cúpula da instituição. Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei.

A ADPF sustenta que o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal, autoridade máxima de instituição permanente prevista no art. 144 da Constituição, somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, e não por atuação monocrática de um de seus membros, ainda que sujeita a referendo posterior de órgão fracionário. Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem. A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar.

A associação registra, ainda, atropelo aos ritos processuais aplicáveis. A decisão invoca simultaneamente o art. 319, VI, do Código de Processo Penal, que pressupõe cautelar vinculada a inquérito ou ação penal já instaurados contra a pessoa afetada, e o art. 66, §3º, da Lei nº 15.047/2024, que pressupõe processo administrativo disciplinar já instaurado por autoridade competente. Nenhum dos dois procedimentos estava formalmente aberto contra os afastados no momento em que a medida foi determinada, o que fragiliza a base jurídica invocada e antecipa, para momento anterior à própria instauração dos procedimentos, efeito que a lei reserva para depois de sua abertura.

A ADPF entende que o país não pode permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais que colocam a Polícia Federal no centro de disputas alheias à sua missão. A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento.

Por isso, a associação reafirma que a solução duradoura é a inserção, no texto constitucional, da autonomia administrativa, financeira e funcional da Polícia Federal, com mandato fixo para o Diretor-Geral, escolhido pelo Presidente da República a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os Delegados de Polícia Federal. O modelo preserva a legitimidade democrática da nomeação, confere ao dirigente a estabilidade necessária, cria ambiente institucional adequado para que todos os Delegados conduzam suas investigações e substitui a lealdade pessoal de quem é nomeado pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade.

A autonomia administrativa permite à Polícia Federal organizar sua estrutura, distribuir seu efetivo e definir prioridades investigativas segundo critérios técnicos. A autonomia financeira assegura orçamento próprio e previsível, sem que a execução das atividades de polícia judiciária dependa de decisões discricionárias de outros órgãos. A autonomia funcional garante que Delegados e servidores atuem vinculados apenas à Constituição e à lei, protegidos de pressões internas e externas. Os três pilares, já adotados para o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, indicam a condição para que a investigação criminal seja instrumento de Estado, e não de governo ou de grupo.

A ADPF alerta os órgãos de imprensa, a classe jornalística e a população brasileira da importância dessa medida, e o Congresso Nacional a retomar, com prioridade, a deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 412/2009, que trata da matéria, reiterando sua disposição de contribuir tecnicamente para o debate. Aos associados que venham a ser alcançados pelos procedimentos em curso, a associação assegura assistência jurídica e institucional, na certeza de que a apuração de todos os fatos, em toda a sua extensão, é o único caminho compatível com o Estado de Direito.

Brasília, 8 de setembro de 2026.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

 

Fonte/Créditos: Agência Brasil

Redação

Publicado por:

Redação

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