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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou, neste domingo (25), a recomposição imediata da frota e da frequência do transporte coletivo urbano de Teresina aos níveis ordinariamente praticados em dias úteis. A medida busca assegurar o deslocamento dos eleitores aos locais de votação durante o segundo turno das Eleições 2026.
A decisão, proferida pelo presidente do TRE-PI, desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, estabelece que o Município de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), e as empresas responsáveis pelo serviço garantam a efetiva disponibilização dos veículos e a realização das viagens correspondentes, observando as linhas, os itinerários e os horários regulares de operação, além da gratuidade do transporte durante o período previsto na legislação eleitoral.
Em caso de descumprimento injustificado da ordem de recomposição da frota e da frequência do serviço, foi fixada multa de R$ 1 milhão por hora.
Foto: Reprodução
"Determino ao Município de Teresina, por intermédio da STRANS, e às empresas responsáveis pela operação do transporte coletivo urbano que promovam, imediatamente, a recomposição da frota e da frequência do serviço aos níveis ordinariamente praticados em dias úteis, observadas as linhas, os itinerários e os horários regulares de operação, sem prejuízo da gratuidade do transporte durante o período legalmente previsto. A providência deverá assegurar a efetiva disponibilização dos veículos e a realização das viagens correspondentes, não bastando a mera previsão formal de veículos ou horários desacompanhada da efetiva execução do serviço", diz a decisão do presidente do TRE-PI, desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
A decisão também determina que o Município, a STRANS e as empresas responsáveis apresentem documentos e informações sobre a programação habitual do transporte coletivo e a operação prevista para este domingo, incluindo registros das viagens efetivamente realizadas. A STRANS deverá apresentar, ainda, uma nota técnica comparativa entre a programação de um dia útil e a estabelecida para a data da votação.
Foto: Reprodução
O caso foi submetido à Justiça Eleitoral após requerimento da Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV), que apontou possível insuficiência na oferta de ônibus durante o segundo turno. O pedido foi parcialmente deferido.
O magistrado destacou que o transporte coletivo é um serviço relevante para o exercício efetivo do direito de voto, especialmente para os eleitores que dependem desse meio para chegar às suas seções eleitorais. A decisão também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para ciência e avaliação de eventuais providências, sem reconhecer previamente a ocorrência de ilícito eleitoral.
Acesse o PJe e saiba mais sobre o processo: 0601501-22.2026.6.18.0000
Fonte/Créditos: TRE-PI
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