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Terça-feira, 20 de Outubro 2026
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Campanha eleitoral para o segundo turno começa às 17h desta segunda-feira

A partir desse horário, estão permitidos comícios e propaganda virtual paga

Campanha eleitoral para o segundo turno começa às 17h desta segunda-feira
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© Joédson Alves/Agência Brasil
Segundo turno: Flávio x Lula Foto: Reprodução
Segundo turno: Flávio x Lula
Foto: Reprodução


Os candidatos que disputarão o segundo turno das eleições gerais à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal poderão retomar as campanhas eleitorais nesta segunda-feira (5) – 24 horas depois do encerramento das urnas. 

A partir das 17h, são permitidos comícios, carreatas, caminhadas e distribuição de panfletos, além de propagandas e divulgações pagas na internet e em meios impressos. O prazo de encerramento dessas atividades começa no dia 22 de outubro, com o fim do uso de equipamentos sonoros.

No dia 23, é o prazo limite para veiculação de propaganda paga e, em 24, termina o prazo para distribuição de material, passeata e carreata.

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Para cada atividade, as regras também mudam. As que fazem uso de alto-falantes ou amplificadores de som móveis, como as carreatas, as campanhas só são permitidas entre as 8h e as 22h. Para equipamentos fixos em comícios, o som poderá funcionar até 24h.

As divulgações pagas na internet e impressos têm limite de 10 anúncios por veículo, em datas diversas. Em caso de publicações impressas, as campanhas devem ser limitadas ao tamanho equivalente a 1/8 de página de jornal padrão e a 1/4 de página de revista ou tabloide.

Propaganda gratuita

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 2º turno das Eleições 2026 começa na sexta-feira (9) e vai até 23 de outubro.

No rádio, a propaganda política será veiculada às 7h e ao meio-dia. Na TV, o horário eleitoral vai ao ar às 13h e às 20h30. As exibições serão divididas em dois blocos diários de dez minutos para cada cargo, sendo cinco minutos por candidato.

As emissoras também reservam 25 minutos diários para inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas de forma igualitária, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

Fonte/Créditos: Agência Brasil

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