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Supremo condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de cadeia por liderar tentativa de golpe

A maioria dos oito réus na ação foi condenada pelo Supremo a mais de 20 anos de prisão em regime fechado

Supremo condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de cadeia por liderar tentativa de golpe
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 



A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.

Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.

Confira as penas definidas para os condenados: 

- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;

Leia Também:

- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;

 - Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos; 

- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;

- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; 

- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos; 

- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;

- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Condenação de todos os acusados
 
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os oito réus que integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. Na tarde desta quinta-feira, o colegiado concluiu a apresentação dos votos da Ação Penal (AP) 2668. A sessão de julgamento prossegue com a discussão da chamada dosimetria, em que são definidas as penas a serem aplicadas a cada réu.

A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte relativa a fatos ocorridos após sua diplomação, em dezembro de 2022, como deputado federal (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado) está suspensa até o término do mandato.

O placar que definiu a condenação do Núcleo 1 foi de quatro a um.  A ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, foram os dois últimos a votar. Eles acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, que proferiram votos na última terça (9). A única divergência foi do ministro Luiz Fux, que votou na quarta (10) pela condenação de dois réus em apenas um dos crimes pelos quais respondiam e pela absolvição dos demais.  

Confira o resumo dos votos apresentados hoje:

Ministra Cármen Lúcia

Segundo a ministra, desde 2021, cultivou-se no país “um terreno social e político para semear o grão maligno da antidemocracia”, a fim de romper um ciclo democrático de quase quatro décadas no Brasil. Esse conjunto de acontecimentos, no sentido de insuflar a população, culminou nos atos de 8 de janeiro. “O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, disse. 

Na avaliação da ministra, a PGR provou a existência de uma organização criminosa, liderada pelo então presidente Jair Bolsonaro, que implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições, a fim de prejudicar a alternância de poder e minar o livre exercício dos Poderes constitucionais, especialmente do Judiciário. Para isso, se utilizou de uma milícia digital que propagou ataques ao sistema eleitoral e às urnas eletrônicas. 

Ainda de acordo com a ministra, a acusação comprovou um conjunto de práticas pensadas e executadas para uma radicalização social e política, com a finalidade de fabricar uma crise que daria condições para o golpe. “A tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e a tentativa de golpe de Estado deixam patente que se trata de crime tentado, porque se fosse exaurido não estaríamos aqui a julgar”, afirmou.

Ministro Cristiano Zanin

O ministro Cristiano Zanin rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Reafirmou a competência do STF e da Primeira Turma para julgar o caso, destacou que os advogados tiveram acesso às provas e concluiu não haver vícios na colaboração premiada que deu origem às investigações.

Segundo o ministro, a Procuradoria-Geral da República descreveu de forma satisfatória a existência de uma organização criminosa armada, estruturada hierarquicamente, com divisão de tarefas e voltada a um projeto de poder que tinha como objetivo manter Jair Bolsonaro no comando do país, mediante a prática de atos ilícitos. “A responsabilização adequada e nos termos da lei dos agentes que buscam a ruptura institucional é elemento fundamental para a pacificação social e a consolidação do Estado Democrático de Direito”, afirmou Zanin. 

O ministro destacou ainda que o chamado Núcleo 1 recorria a táticas de intimidação contra autoridades da República, disfarçadas de críticas à sua atuação, mas sustentadas em informações sabidamente falsas. Mencionou também a iminência de recorrer às Forças Armadas para impor sua vontade. “Trata-se de um expediente ameaçador voltado a constranger o livre exercício dos Poderes constituídos”, observou.

Fonte/Créditos: AGÊNCIA BRASIL

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Paulo Pincel

Publicado por:

Paulo Pincel

Jornalista, criador de conteúdo

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