
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuição na defesa da educação, ajuizou Ação Civil Pública, nesta segunda-feira (30), contra o Município de Teresina, representado pelo prefeito Sílvio Mendes.
O objetivo é garantir a disponibilização de profissionais de apoio escolar aos alunos da rede pública municipal que integram o público-alvo da educação especial e que necessitam desse acompanhamento.
A ação é assinada pela promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro e tem como base o elevado número de demandas encaminhadas à Promotoria, especialmente nos três primeiros meses de 2026, relacionadas à ausência ou à prestação inadequada do apoio escolar na rede municipal de ensino.
Ao todo, foram identificadas 46 Notícias de Fato e 10 Procedimentos Administrativos envolvendo estudantes regularmente matriculados em diversas escolas municipais. Os registros apontam falhas recorrentes e estruturais na política de educação inclusiva, sobretudo quanto à insuficiência de profissionais de apoio escolar.
De acordo com o MPPI, foi constatado que estudantes pertencentes ao público-alvo da educação especial permanecem, de forma reiterada, sem o acompanhamento necessário ou recebem suporte incompatível com suas necessidades, comprometendo a sua participação efetiva no processo de ensino-aprendizagem.
Apesar das medidas extrajudiciais adotadas, como recomendações, requisições de informações e realização de reuniões institucionais, o Município não apresentou soluções eficazes para a superação das irregularidades apontadas.
Diante desse cenário, o Ministério Público requer a concessão de tutela de urgência para que o Município de Teresina disponibilize profissionais de apoio escolar aos alunos que deles necessitem, realize estudos de caso individualizados e elabore e implemente o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), de forma contínua e articulada com o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
O MPPI também requer que seja vedada a exigência de laudo médico como condição exclusiva para a concessão do apoio escolar e que o Município adote o modelo biopsicossocial na formulação e execução da política de educação inclusiva, conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a legislação vigente. Os pedidos deverão ser cumpridos no prazo a ser fixado pelo Juízo, sob pena de multa diária.
MPPI ajuíza ação contra agentes públicos de Caldeirão Grande do Piauí por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Simões, ajuizou ação civil público por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Caldeirão Grande do Piauí, Douglas Filipe Sousa Gonçalves; a secretária de Administração do Município, Luciana Francisca de Carvalho; e o ex-prefeito, João Vianney de Sousa Alencar.
A investigação apontou a existência de fraudes contra a Administração Pública, caracterizada pela manutenção de vínculo funcional considerado “fantasma” e pela prática de nepotismo. Conforme apurado, Luciana Francisca, esposa do ex-prefeito João Vianney, teria mantido vínculos empregatícios irregulares utilizando o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de uma terceira pessoa. O registro ocorreu entre janeiro de 2013 e setembro de 2022, com indicação de cargos como “Secretária Executiva” e “Dirigente do Serviço Público Municipal”.
O caso foi identificado após a titular do NIT, uma agricultora local em tratamento oncológico, ter o pedido de salário-maternidade rural indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Previdência Social negou o benefício sob a justificativa de ausência de comprovação de atividade rural, uma vez que o sistema apontava vínculos de natureza urbana com a Prefeitura e a Câmara Municipal de Caldeirão Grande do Piauí. A agricultora, no entanto, não teria prestado serviços ao município nem recebido remunerações registradas em seu nome.
Na ação, o representante ministerial relata que, ao questionar sobre a irregularidade, o atual prefeito emitiu declaração informando que o NIT da agricultora havia sido atribuído à secretária de Administração, classificando o episódio como “erro humano, sem incidência de dolo”. O promotor também registra que a gestão municipal deixou de atender requisições do Ministério Público, não apresentando documentos considerados essenciais para a apuração, como fichas funcionais e comprovantes de pagamento.
Além do bloqueio de bens, a ação, ingressada no dia 25 de março, requer a condenação dos três investigados por atos de improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas em lei, incluindo perda da função pública que eventualmente ocupem, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e ressarcimento integral do dano aos cofres públicos.
Fonte/Créditos: MPPI
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