É [no mínimo] contrasenso, excrescência, gestor público que decreta situação de emergência no seu município - por conta de calamidade decorrente de seca, enchente, geada, fenômeno da natureza ou desastre - "torre" dinheiro público promovendo festa de reveillon, carnaval, festejo de padroeiro ou coisa do tipo.
Muitas dessas festas são "cortina", manobra espúria e condenável, para desvio de milhões de reais, dinheiro do contribuinte que deveria ser gasto com escola, creche, estrada, abastecimento de água, segurança.
O [ mau ] gestor paga "X" para o cantor e declara na prestação de contas que gastou 5X. A conta na verdade é outra: X é do cantor e os outros 4X ele embolsa. É o chamado "caborracha" ou "rachid". O problema é achar quem queria denunciar esse esqueminha que tem deixado muito cabra rico.
Tá na hora de dar um BASTA! na farra com verba pública. Os poderes fiscalizadores devem sair do discurso e partir para a denúncia e as punições para que desvia verba pública.
Acorda!
Na volta do recesso, o deputado Ziza Carvalho propôs o projeto de lei na Assembleia Legislativa estabelecendo um limite de R$ 250 mil por show individual e R$ 500 mil [ ainda muito elevado, fora dos padrões do Piauí ] para pagamento de cantores e bandas na mesma festa.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Kennedy Barros, avisou que haverá um olhar mais apurado da Corte para os gastos públicos com a promoção desse tipo de evento.
Kennedy Barros ponderou, na quinta-feira (5), em entrevista, que "situação emergencial já retrata uma anomalia. Ora, se eu estou numa situação de anomalia, as atenções têm que ser voltadas todas para resolver essa anomalia. Se existe um certo caos implantado, a prioridade tem que ser resolver o caos. Como é que, numa hora em que pessoas não estão tendo acesso ao mínimo necessário em termos de alimentação, saúde, educação, limpeza pública, eu vou gastar vultosas quantias com festa popular?”.
“Ainda que ela represente uma festividade legítima de comemoração de uma data, mas com valores que, por si só, mostram-se totalmente irreais. Então, o Tribunal deixa claro que não é contra comemoração de datas festivas no município. Ele apenas mantém que haja uma lógica de razoabilidade com relação aos gastos”, acrescentou o presidente do TCE-PI.
Com a palavra, você! Cidadão, eleitor...o caixa que banca essa farra reprovável.
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