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Atenção prefeitos aos prazos para preenchimento de dados do Sinisa

O fornecimento regular de dados é condição para acesso aos recursos federais

Atenção prefeitos aos prazos para preenchimento de dados do Sinisa
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informa que o prazo para o preenchimento de dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), mantido pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCID), foi prorrogado: até o dia 24 de julho para os prestadores locais e prefeituras, e até o dia 11 de agosto para os prestadores regionais.

Abaixo, a tabela atualizada na manhã desta quarta-feira (16) acerca do estágio atual da adesão do público-alvo:

A iniciativa contempla os seguintes módulos: Gestão Municipal, Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas. Conforme Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), a adimplência com a obrigação de fornecimento regular de dados é condição para acesso aos recursos federais, conforme exigência contida no Decreto n.º 10.588/2020, atualizado pelo Decreto nº 11.599/2023.

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Além disso, no âmbito do TCE-PI, o atestado de regularidade com o SINISA (substituto do SNIS) é um dos componentes da prestação de contas “mensal final” do exercício de 2025, o que reforça a necessidade de preenchimento dos questionários.

Além de garantir a elegibilidade aos recursos, o preenchimento do SINISA permite que os dados coletados sirvam de base para o planejamento e a execução de políticas públicas, a avaliação da prestação dos serviços, a orientação das atividades regulatórias e de fiscalização, e o fortalecimento do controle social.

Fonte/Créditos: TCE-PI

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Paulo Pincel

Publicado por:

Paulo Pincel

Jornalista, criador de conteúdo

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