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Corte de água e energia estão proibidos em todo o Piauí

Em caso de descumprimento, as empresas podem pagar multa de até R$ 300 mil

Corte de energia

Corte de energia Foto: Reprodução

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou a Lei nº 7.381, de 20 de maio de 2020, proposta pelo deputado estadual Henrique Pires (MDB) e aprovada por unanimidade em Plenário da Assembleia Legislativa, proibindo que as empresas concessionárias suspendam o fornecimento de água e energia durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A Lei foi publicada na quarta-feira (20), no Diário Oficial do Estado.

Deputado Henrique Pires, autor da proposta que virou lei
Foto: Assessoria parlamentar
 
Segundo a lei sancionada na quarta-feira , em caso de descumprimento da determinação, ou seja, a empresa realize o corte no fornecimento dos serviços,  poderá pagar uma multa que varia entre R$ 5 mil até R$ 300 mil. Entre outras justificativas do deputado está também a aprovação pelo Congresso da Lei n° 13.879 de 6 de fevereiro de 2020, que garante medidas de enfrentamento à crise.

Corte do fornecimento de água
Foto: Reprodução

“É preciso garantir que as famílias tenham mínimas condições dos serviços básicos neste período e a lei vem ampará-las, ficando também determinada a religação dos cortes efetuados após os decretos de isolamento”, defende Henrique Pires.

O deputado apresentou o projeto de Lei ainda em março no início do processo de isolamento social que tem deixado muitas famílias sem acesso a recursos e também impedido de que horem seus compromissos seja por falta de dinheiro ou pelas restrições de mobilidade. Ás empresas foi dado prazo de 10 dias para se adequarem ao processo. 

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