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CCJ aprova contribuição extra do Executivo para cobrir déficit na previdência

Alteração acontece em caso de déficit atuarial no Regime Próprio da Previdência Social

Sede da Fundação Piauí Previdência em Teresina

Sede da Fundação Piauí Previdência em Teresina Foto: Paulo Pincel

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na terça-feira (9), o Projeto de Lei Ordinária do Governo 18/24, que visa alterar a Lei do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.


A alteração dispõe que, na hipótese de déficit atuarial no Regime Próprio, o Estado poderá instituir, por meio de decreto, contribuição extraordinária devida pelo Poder Executivo, até o limite de duas vezes a alíquota vigente para a contribuição patronal. Atualmente, a alíquota corresponde a 28%.


Na mensagem enviada à Assembleia, o Governo do Estado informa que, de 2021 a 2023, houve novo crescimento do déficit financeiro, evoluindo de R$ 190 milhões para R$ 516 milhões. “A contribuição extraordinária não é direcionada aos servidores, mas ao Poder Público, especificamente ao Poder Executivo”, explica.


O projeto foi enviado para a Comissão de Administração Pública e Política Social, onde tem como relator o deputado Gustavo Neiva (Progressistas).




Projetos
– A CCJ também aprovou e remeteu à Comissão de Administração, o Projeto de Lei Complementar do Ministério Público 02/24, que cria o instituto do “Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar – TACD”, na esfera disciplinar do órgão, para os casos em que o acusado for Procurador de Justiça.

Foi aprovado, ainda, o Projeto de Lei 33/24, do deputado Rubens Vieira (PT), que Institui a Política Estadual de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública; e o Projeto 28/24, da deputada Elisângela Moura (PCdoB), que declara a Feira de Exposição de Caprinos e Ovinos de São Francisco de Assis como Patrimônio Cultural lmaterial.

Fonte: ALEPI

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