Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 26 de Outubro 2026
MENU
Poderes

TCE-PI realiza a Semana da Conciliação para evitar protestos de multas em cartório

Os débitos poderão ser parcelados sem a incidência de juros ou outros acréscimos,

TCE-PI realiza a Semana da Conciliação para evitar protestos de multas em cartório
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai prosseguir até asexta-feira (6), a “Semana da Conciliação – Regularização de Multas”, visando à adoção de medidas consensuais entre a Corte de Contas e os jurisdicionados que estejam com o pagamento de multas pendentes. Durante a Semana, os débitos poderão ser parcelados sem a incidência de juros ou outros acréscimos, desde que observado o valor da UFR-PI vigente no momento do pagamento.

Outro fator positivo é que as multas pendentes poderão ser parceladas em até 60 prestações mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a 100 UFR-PI. Também será possível o reparcelamento de débitos já em curso que não tenham sido integralmente cumpridos, observados os mesmos critérios estabelecidos para novos parcelamentos, a critério da Administração.

Os interessados em participar da Semana da Conciliação deverão comparecer à Escola de Contas do TCE/PI (Sala 4), das 8h às 14h, ou entrar em contato pelos telefones (86) 3215-3819 e 3215-3822, ou pelo e-mail [email protected].

Leia Também:

Após o término da Semana da Conciliação, as multas que não forem quitadas ou parceladas serão encaminhadas para protesto extrajudicial em cartório, sem prejuízo da determinação para desconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos, salários, subsídios ou proventos do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente, além da autorização para cobrança judicial da dívida.

Além do pagamento de emolumentos e demais despesas cartorárias, o protesto em cartório pode gerar sérias consequências para o devedor, como dificuldade de acesso a crédito, restrições em transações comerciais, inscrição em órgãos de proteção ao crédito e comprometimento da credibilidade junto a parceiros, fornecedores e instituições financeiras.

Acesse aqui a portaria. 

Fonte/Créditos: TCE-PI

Paulo Pincel

Publicado por:

Paulo Pincel

Jornalista, criador de conteúdo

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR