
No dia 18 de agosto, o governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei 9.094/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), que estabelece que órgãos públicos e estabelecimentos públicos e privados, que realizam atendimento ao público, são obrigados a fixar, em local visível, cartaz informativo sobre o direito ao atendimento prioritário garantido às pessoas com fibromialgia.
A legislação é uma ferramenta prática que visa dar maior publicidade à Lei 7.628/21, que assegura essa prioridade à essa parcela da população.
Atualmente, o Piauí já tem outras leis voltadas para esse público, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), instituída pela lei 8.122/23, outra proposição da Alepi. Essa carteira é destinada a identificar as pessoas com fibromialgia, de modo a facilitar o atendimento preferencial em órgãos públicos, bem como nas instituições privadas. A CIPFIBRO é feita pela Secretaria do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SASC), pode ser solicitada de forma 100% digital pelo aplicativo Gov.pi Cidadão e tem validade de cinco anos.
Um ponto de atenção é que essa carteira só possui validade estadual. Uma alternativa para ter um dispositivo com abrangência nacional seria incluir na Carteira de Identidade Nacional (CIN) a condição de pessoas com deficiência (PDC) de pessoas diagnosticadas com fibromialgia, algo que vinha sendo feito pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), mas foi suspenso por recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). A recomendação veio porque, segundo a legislação federal, por mais que tenha a possibilidade de equiparação da fibromialgia à condição de pessoa com deficiência, isso está vinculado à realização de uma avaliação biopsicossocial, não bastando a apresentação do laudo médico.
Alepi produziu mais duas leis que buscam dar mais atenção às pessoas com fibromialgia
Outra lei originária da Alepi e aprovada nos últimos anos foi a 7.944/23, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Essa política estabelece, entre outras medidas, o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia; a difusão de informações relativas à fibromialgia; o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso.
Uma lei que também possui um viés informativo voltado às pessoas com fibromialgia é a 8.612/25, que possibilita, dentre outras coisas, a realização de campanhas de divulgação sobre as características da doença e seus sintomas, veiculadas em formatos acessíveis e com linguagem de fácil entendimento, inclusive nas escolas, para conscientização de alunos e professores e combate ao bullying, informando as precauções que devem ser tomadas pelas pessoas acometidas por fibromialgia e orientações sobre os tratamentos adequados como suporte aos enfermos e às suas famílias. Essas e outras ações, segundo a legislação, devem ser intensificadas durante o mês de maio, especialmente no dia 12 deste mês, que é o Dia Nacional da Fibromialgia.
Alguns projetos sobre a temática ainda estão tramitando na Casa, dentre eles o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 143/25, que propõe a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais com fibromialgia; o PLO 144/25, que tornaria a validade indeterminada dos laudos médicos que atestem a fibromialgia no âmbito do Piauí e o PLO 299/25, que concede passe livre no transporte intermunicipal de passageiros no Piauí às pessoas com fibromialgia e outras doenças crônicas que causem limitações funcionais significativas ou demandem acompanhamento médico contínuo.
Fonte/Créditos: Alepi
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