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Projeto reestabelece lei que regulava contratos já quitados de programas habitacionais do estado

A manutenção da revogação representaria um risco à regularização das carteiras imobiliárias do Estado

Projeto reestabelece lei que regulava contratos já quitados de programas habitacionais do estado
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Projeto reestabelece lei que regulava contratos já quitados de programas habitacionais do estado



Foi lido na sessão plenária de terça-feira (2), o Projeto de Lei do Governo nº 110/25, que pretende restabelecer a vigência da Lei nº 7.303/ 2019, revogada pelo art. 8º da Lei nº 8.730/2025. De acordo com a mensagem enviada pelo Executivo, a lei foi revogada “inadvertidamente, embora ambas versem sobre matérias distintas e complementares”.

O texto explica que a Lei nº 7.303/2019 autorizou a ADH (Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí) a efetuar o cancelamento e a baixa dos contratos de financiamento integrantes da carteira imobiliária da extinta COHAB-PI, medida necessária para sanear inconsistências existentes em contratos de financiamento já liquidados ou quitados, mas que permaneciam registrados como pendentes por erro de sistema ou por diferenças residuais mínimas. A legislação garantiu avanços na regularização fundiária realizada por meio de programas como Minha Casa Legal,  Regularizar, ProUrbe e Casa Legal.

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Já a Lei nº 8.730/2025 disciplina a renegociação e remissão de débitos ainda pendentes. De acordo com o Governo do Estado, a manutenção da revogação representaria um risco à regularização das carteiras imobiliárias do Estado e poderia comprometer benefícios já assegurados a milhares de famílias piauienses.

A matéria foi encaminhada para análise de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), assim como o Projeto n. 121/25, que visa alterar a lei do Fundo do Trabalho do Estado do Piauí e a lei do Programa Estadual “Qualifica Piauí”, para substituir referências à Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC/PI) pela Secretaria do Trabalho e Emprego (SETRE) e modificar a forma de pagamento da bolsa de qualificação.

Já o Projeto n. 127/25 autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente e em caráter definitivo, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoa jurídica de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


Fonte/Créditos: ALEPI

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