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Municípios têm até 02 de março para informar a opção de divulgação dos Relatórios Fiscais  

Ressalta-se que a opção de divulgação é irretratável e válida para todo o exercício de referência

Municípios têm até 02 de março para informar a opção de divulgação dos Relatórios Fiscais  
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) disponibilizou o questionário para receber informações sobre a periodicidade de divulgação dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte dos municípios. Os gestores têm até o dia 2 de março de 2026 para responder.

Caso o ente não realize a opção pela divulgação semestral no prazo previsto, todos os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 da LRF do município estarão sujeitos aos mesmos prazos e formas de apresentação das prestações de contas dos demais entes que não realizaram a referida opção. Ressalta-se que a opção é irretratável e válida para todo o exercício de referência.

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O questionário foi enviado aos chefes dos Poderes Executivos de municípios com população inferior a 50 mil habitantes, que são os habilitados a optar pela divulgação semestral de relatórios da LRF.

O Tribunal destaca que, caso haja opção pela divulgação semestral, mas seja constatado que o município ultrapassou os limites da despesa com pessoal ou da dívida consolidada no exercício de 2025 (LRF, art. 63, § 2º), será atribuída a periodicidade quadrimestral aos relatórios nos sistemas internos de prestação de contas.

Para responder ao questionário, os gestores devem acessar o sistema Capture Web, conforme links abaixo:

Canais de atendimento

Para esclarecimentos sobre o conteúdo do questionário, os gestores podem entrar em contato com a Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (DAJUR) pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (86) 3215-3955.

Dúvidas relacionadas ao acesso aos sistemas e ao preenchimento do questionário podem ser encaminhadas à Divisão de Suporte e Atendimento ao Usuário, pelo e-mail [email protected], pelos telefones (86) 3215-3982 / 3215-3984 ou pelo WhatsApp (86) 98117-1504.

Fonte/Créditos: TCE-PI

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