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Foto: Reprodução
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) este ano, projeto de lei para criar a política estadual de Residência Inclusiva, um serviço ofertado no âmbito Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Os objetivos principais são garantir o acesso à moradia, permitir convívio comunitário e dar dignidade às pessoas com deficiência em situação de grande vulnerabilidade.
O acesso à moradia, pelo projeto, é uma forma de gerar inclusão a cidadãos que não possuem mais apoio familiar, seja por questões econômicas, de relacionamento ou por não terem mais alguém que possa ser cuidador, como em caso de falecimento. Podem ter acesso à Residência Inclusiva as pessoas maiores de 18 anos e que, preferencialmente, recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O autor do projeto de lei que cria a política estadual de Moradia Inclusiva no Piauí, Franzé Silva (PT), explica que essa ação do poder público é “instrumento fundamental para prevenir situações de abandono, institucionalização inadequada e isolamento social, promovendo autonomia, dignidade e inclusão. […] É crescente a preocupação de famílias e cuidadores, que diante do envelhecimento e da ausência de políticas permanentes de suporte, convivem com a insegurança quanto ao futuro das pessoas com deficiência que dependem de apoio continuado para a vida diária”.
As pessoas com deficiência, ao entrarem no programa, passam a ser moradoras de fato dessas residências, com acesso a quarto e demais espaços comuns 24 horas por dia; as casas não podem ter mais de 10 moradores, conforme recomendação do SUAS, e os residentes contam com acesso a uma rede de profissionais, composta por coordenador, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, motorista, cuidador, auxiliar de cuidador e trabalhador doméstico.
Padrões estabelecidos pelo Governo Federal
De acordo com a cartilha “Residências Inclusivas”, elaborada pelo Governo Federal, essas moradias devem estar inseridas em áreas residenciais, sem distanciamento excessivo do padrão das casas da vizinhança. “É importante garantir que o imóvel seja devidamente adaptado, amplo e arejado o suficiente para propiciar conforto e comodidade, além de se localizar em região de fácil acesso e que ofereça recursos de infraestrutura e serviços”, define.
A política estadual que tramita na Alepi, sob o número 101/2026, prevê que a oferta de moradias inclusivas deve ser aumentada no Piauí, alcançando diversas regiões, para “reduzir vazios assistenciais e desigualdades territoriais no acesso aos serviços”, assim como promover convivência comunitária, assegurar apoio continuado e “fomentar autonomia, inclusão social e a construção de projetos de vida independentes”.
Segundo o deputado diversos estados já contam com essas moradias e a experiência tem sido exitosa. “Tais experiências reforçam a compreensão de que a moradia inclusiva deve ser concebida não como espaço de segregação, mas como instrumento de promoção da vida independente, da convivência comunitária e da participação social, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da acessibilidade e da não discriminação”, conta.
Estabelecimentos públicos e privados devem ter salas de estabilização para pessoas neurodivergentes
Acessibilidade e cuidado com a pessoa neurodivergente
Outra proposta que tramita na Alepi, tendo a deputada Gracinha Mão Santa (PP) como autora, prevê que sejam instaladas salas de estabilização para pessoas que possuam Transtorno de Espectro Autista, TDAH, Síndrome de Down ou qualquer outro transtorno de processamento sensorial. Os locais a serem instaladas são shopping centers, estádios de futebol e arenas esportivas, teatros e espaços fechados públicos e privados que possuam área igual ou superior a dez mil metros quadrados.
O projeto de lei, de número 46/2024, explica que essas salas sensoriais são equipadas com iluminação suave, música relaxante, almofadas macias, móveis confortáveis e brinquedos sensoriais, criando um ambiente seguro e acolhedor para que a pessoa possa se acalmar e se reorganizar sensorialmente.
Nessas salas deve haver ao menos um profissional capacitado para lidar com pessoa neurodivergente, como terapeuta ocupacional, psicólogo, pedagogo e fisioterapeuta. “A criação da sala tem a finalidade de ajudar essas pessoas a lidar com estímulos sensoriais excessivos ou desorganizados que podem causar estresse, ansiedade e sobrecarga, já que são pessoas sensíveis a barulhos, iluminação excessiva, entre outras causas que podem gerar desconforto”, afirma Gracinha Mão Santa.
Da parlamentar ainda tramita na Assembleia Legislativa a proposição de número 204/2025, que visa garantir que pessoas com TEA possam utilizar utensílios pessoais e consumir alimentos próprios em todos os locais de acesso público e privado, como em estabelecimentos comerciais, instituições de ensino, eventos culturais, de lazer e esportivos.
Prova de concurso adaptada para surdos
Para garantia aos direitos de pessoas surdas, tramita na Alepi o projeto de lei 82/2026, de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (MDB), que busca assegurar a adaptação de provas para candidatos surdos e realização de avaliação prática para cargos de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Para os candidatos em concursos públicos e processos seletivos da administração direta e indireta do estado, o projeto prevê a adaptação das provas escritas, com utilização de linguagem clara, objetiva e compatível com a estrutura linguística da Libras; a disponibilização de intérprete durante a realização das provas e demais etapas do certame; a concessão de tempo adicional para realização das provas; a utilização de recursos tecnológicos e metodológicos que garantam a adequada compreensão das questões; e critérios de correção compatíveis com as especificidades linguísticas da pessoa surda.
A Libras também pode ser reconhecida oficialmente no Piauí como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda caso o projeto de lei 100/2026, de autoria de Franzé Silva, seja aprovado. A proposta busca que o poder público promova medidas para garantir a valorização, difusão, proteção e utilização da Libras nos serviços públicos estaduais.
“Embora a Lei Federal 10.436/2002 já reconheça a Libras em âmbito nacional, a existência de legislação estadual específica fortalece o compromisso institucional dos estados com a acessibilidade comunicacional e os direitos linguísticos da população surda”, explica o parlamentar.
Fonte/Créditos: Alepi
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