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Deputada do PL incentiva patrões a demitir que votou no Lula

“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L", sugere a deputada do PL

Deputada do PL incentiva patrões a demitir que votou no Lula
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Assédio eleitoral é crime, deputada!
Assédio eleitoral é crime
Foto: Reprodução


© Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro/Divulgação

A Justiça do Trabalho atendeu parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual India Armelau se abstenha de promover atos que incentivem empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. 

A parlamentar em seu segundo mandato pelo Partido Liberal (PL) foi a mais votada para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) com mais de 248 mil votos. No primeiro mandato, em 2022, a parlamentar obteve mais de 57 mil votos.

Em publicação nas redes sociais, a deputada, que conta com cerca de um milhão de seguidores, publicou a mensagem “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o “L”. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”.

Na decisão, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca destaca que “sendo a ré uma integrante do Parlamento, mas do que qualquer outro cidadão, deve prezar pela liberdade de expressão, desde que respeitosa, deve fomentar a democracia e aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem utilizar de discursos e falas que podem gerar pela sua leitura ou escuta, sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação.”

A liminar também determina que a deputada Índia Armelau remova as comunicações e publicações que deram origem à ação civil pública dos locais em que foram divulgadas, especialmente sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens. 

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de 48 horas para cumprimento da determinação.

Defesa

Em nota pública, em suas redes sociais, a deputada estadual Índia Armelau esclarece que jamais teve qualquer preconceito contra quem quer que seja.

“Como empresária, sempre convivi com a diversidade ideológica e defendo que as opções políticas dos trabalhadores sejam integralmente respeitadas. Mas preocupo-me com situações de sabotagem às próprias empresas, quebra da confiança e fidúcia entre empregador e empregado, contrariando missão, valores e objetivos da empresa”, disse.

No texto, a parlamentar esclarece que “o episódio em questão decorre de um equívoco interpretativo: o comentário foi feito a partir de replicagem, oriunda de uma postagem de terceiro de outra rede e não expressa qualquer orientação ou encorajamento sobre contratações ou demissões por parte da deputada por convicção política”.

“Índia Armelau defende relações equilibradas e a pacificação social entre o capital e o trabalho. Ao perceber que foi mal interpretada, deletou imediatamente os stories e postagens neste sentido, para evitar utilização indevida e qualquer tipo de tensionamento social sobre o tema”, explicou a parlamentar.

Assédio eleitoral: saiba como denunciar crime mesmo após eleição

Brasília (DF)21/10//2026 TRE prepara as urnas eletrônicas para o 2º turno das eleições e faz demonstração de teste de integrigade do equipamento e de votação  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Mesmo com o fim das eleições, ainda é possível denunciar casos de assédio eleitoral. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo esse tipo de prática e que todas as denúncias serão julgadas. 

Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral. 

O que é o assédio eleitoral

Assédio eleitoral é quando um chefe ou superiores hierárquicos pressionam o trabalhador a votar ou deixar de votar em um determinado candidato.

Essa conduta ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político.

Coações sutis, como promessas de vantagens para induzir o voto, também são passíveis de punição. 

A prática é considerada crime eleitoral e pode dar pena de reclusão e multa. As vítimas podem ser trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Como denunciar

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelos canais próprios do Ministério Público (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE).

Outra opção é o site No Meu Voto Mando Eu, que faz parte da campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral. 

Casos concretos

Um dos casos mais emblemáticos do segundo turno diz respeito ao empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás.

Ele publicou um vídeo nas redes sociais ofertando viagem para a cidade turística de Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo seria que eles não fossem votar.

A Justiça do Trabalho acabou concedendo uma liminar para barrar a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.

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Paulo Pincel

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Paulo Pincel

Jornalista, criador de conteúdo

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