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Portaria da Secretaria de Segurança manda baixar os preços dos combustíveis no Piauí

Sanções vão desde a multa, a suspensão temporária da atividade, a interdição - total ou parcial - até a cassação da licença do posto que descumprir a portaria

Fiscalização nos postos de combustíveis de Teresina

Fiscalização nos postos de combustíveis de Teresina Foto: Assessoria IMEPI/SSP-PI

Postada às 17h10 e atualizada às 20h20


O Governo do Estado vai jogar duro contra o cartel dos combustíveis que atua em vários municípios do Piauí, praticando os mesmos preços abusivos cobrados pelo litro da gasolina, diesel e etanol. Na quinta-feira (18), quatro redes de postos foram fiscalizadas e três notificadas.

As fiscalizações e outras ações contra a prática do cartel e de outras irregularidades vem sendo realizadas há vários dias, mas ontem ganharam mais força. O secretário de Estado da Segurança Pública, Chico Lucas, assinou a Portaria Nº 484/2023/SSP-PI/GABA, determinando, em seu Artigo 1º, que a redução dos valores dos combustíveis nas refinarias deverá ser imediatamente repassada aos consumidores pelos postos revendedores de combustíveis no Piauí.


A Secretaria de Segurança, por meio da Diretoria de Proteção ao Consumidor - PROCON/SSP, vai fiscalizar a redução dos preços nos postos, com a participação de outros setores da SSP-PI, como a Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (Deccoterc), e órgãos de fiscalização, como o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público (Procon/MP-PI) e o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (Imepi).

"A Operação Petróleo Real, que vem acontecendo em todo o país, fez parte dessas ações de fiscalização no Piauí, garantindo transparência ao consumidor e combatendo a prática de quem não tem cumprido com a nova política de preços orientada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)”, explicou o o gerente da Diretoria do Procon/SSP, Hassan Said,

"Em caso de descumprimento, o infrator está sujeito às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo de outras de natureza cível e penal: I- multa; II- suspensão temporária da atividade; III- interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou de atividade; IV - cassação da licença do estabelecimento ou de atividade", diz o artigo 3º da portaria.

Fonte: Paulo Pincel

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