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Terça-feira, 03 de Novembro 2026
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TCE-PI reforça orientações aos municípios sobre acesso à educação infantil

TCE-PI orienta sobre a adoção de critérios objetivos para a organização da demanda e a expansão da oferta de vagas

TCE-PI reforça orientações aos municípios sobre acesso à educação infantil
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Com o início das atividades depois do recesso, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas (DFPP), reforça a importância da Nota Técnica nº 01/2024, que estabelece diretrizes voltadas ao aprimoramento do acesso à educação infantil nos municípios piauienses. O documento orienta a adoção de critérios objetivos para a organização da demanda e a expansão da oferta de vagas, com foco na equidade e na transparência da gestão pública.

A Nota Técnica está alinhada à Lei nº 14.685, de 20 de setembro de 2023, que determina a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera nas unidades educacionais, assegurando maior controle social e acesso à informação por parte da população.



Entre as ações recomendadas, estão a coleta de dados sobre a falta de vagas em creches e a transparência das informações a respeito da lista de espera. Nesse sentido, indica-se a adoção de critérios para priorização do atendimento considerando aspectos de equidade tanto na perspectiva de situações de vulnerabilidade social, quanto das necessidades específicas das crianças.

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“O documento trata também da importância da oferta de creches em tempo integral para apoiar as mães que precisam conciliar os cuidados parentais com trabalho e rotina de estudos. Ainda no escopo da gestão, o texto contempla a elaboração de planos de ação para a expansão das vagas, com dotação orçamentária específica e dispõe sobre a relevância de estudos contínuos que investiguem a procura por vagas na educação infantil”, destacou Rayane Marques, diretora da DFPP.


É necessário ressaltar o cumprimento da Lei nº 15.001, de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização, em meio eletrônico, do número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino, bem como da lista de espera, quando houver, organizada por ordem de colocação.



Fonte/Créditos: TCE-PI

Redação

Publicado por:

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