O Estado do Piauí deu mais um importante passo na promoção da inclusão social e da ressocialização de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional. Foi sancionada a Lei nº 9.029, de 1º de julho de 2026, que estabelece a reserva de vagas de emprego em contratos administrativos firmados pelo Estado para pessoas em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressas do sistema prisional.
A nova legislação atende às diretrizes da Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional (PNAT), instituída pelo Decreto Federal nº 9.450/2018, e do Plano Pena Justa, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede da Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) nº 347, que incentiva a ampliação das oportunidades de trabalho para esse público como estratégia de reintegração social, promoção do trabalho decente e redução da reincidência criminal.
A lei determina que empresas contratadas pelo Estado para a execução de serviços que demandem a partir de 25 trabalhadores reservem, no mínimo, 5% das vagas para pessoas egressas do sistema prisional, em livramento condicional ou privadas de liberdade em regime semiaberto ou aberto. Nos contratos com seis a 24 trabalhadores, deverá ser destinada pelo menos uma vaga.
Para o Ministério Público do Trabalho no Piauí, a sanção da lei representa um avanço significativo na consolidação de políticas públicas voltadas à inclusão produtiva e ao fortalecimento da cidadania.
O procurador do Trabalho Carlos Henrique Leite, que acompanhou as discussões sobre a proposta, destaca que a legislação é fruto de um processo de construção coletiva envolvendo instituições públicas e representantes da sociedade civil organizada. "Essa lei representa uma conquista importante para o Estado do Piauí e para toda a sociedade. O acesso ao trabalho é um dos principais instrumentos de ressocialização, pois oferece dignidade, autonomia financeira e cria oportunidades reais para que essas pessoas reconstruam suas trajetórias. O Ministério Público do Trabalho parabeniza o Estado, por meio dos poderes Executivo e Legislativo, pelo avanço e pela sensibilidade em transformar esse compromisso em política pública”, frisa.
Segundo o procurador, o texto aprovado foi resultado de um amplo diálogo institucional, construído de forma colaborativa entre os diversos órgãos que atuam na execução penal e na promoção dos direitos humanos. O próprio Ministério Público do Trabalho tem, entre seu planejamento estratégico nacional, o fomento ao Projeto de Trabalho no Sistema Prisional, cujo objetivo vem a ser justamente o cumprimento da cota de contratação de pessoas presas e egressas do sistema prisional, prevista na PNAT – Política Nacional de Trabalho do Preso.
"Essa legislação não surgiu de forma isolada. Ela é fruto de diversas reuniões e debates realizados ao longo dos últimos meses entre instituições do sistema de Justiça, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. A proposta foi construída de maneira conjunta, buscando assegurar uma norma viável, capaz de ampliar as oportunidades de inserção no mercado de trabalho para pessoas em processo de ressocialização; por fim, após consolidação, a minuta do projeto foi enviada, pelo MPT e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Piauí (GMF/TJPI), como sugestão final, ao Poder Executivo do Estado”, reforçou.
Carlos Henrique Leite ressalta ainda que a iniciativa está alinhada às diretrizes nacionais que tratam do trabalho como um direito fundamental e um instrumento de transformação social. "O Plano Pena Justa e a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional reconhecem que o trabalho é essencial para romper ciclos de exclusão. Ao estimular a contratação de pessoas egressas e em cumprimento de pena, o Estado fortalece uma política que beneficia não apenas esses trabalhadores, mas toda a sociedade, ao contribuir para a redução da reincidência e para a construção de ambientes mais inclusivos e socialmente responsáveis”.
O procurador pontua, também, que em outros Estados, a exemplo do Rio de Janeiro, Paraná, Rondônia, Goiás, Mato Grosso, Alagoas, há leis similares prevendo reserva de vagas para egressos do sistema prisional. O próprio Estado do Piauí possuía, de forma incipiente, uma norma legal específica (Lei Estadual nº 6.344/2013), que previa a cota de 5% (cinco porcento) de egressos para as empresas que executassem obras públicas estaduais. A nova lei aprovada apenas atualizou às regras ao plano nacional Pena Justa.
Ainda de acordo com o procurador, o Ministério Público do Trabalho acompanha as políticas voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional e seguirá atuando em parceria com os demais órgãos públicos para fortalecer iniciativas que promovam trabalho decente, inclusão social e respeito aos direitos fundamentais.
Fonte/Créditos: MPT-PI

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