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Lei amplia oportunidades de trabalho para egressos do sistema prisional

Lei nº 9.029, de 1º de julho de 2026, reserva vagas em contratos administrativos firmados pelo Estado

Lei amplia oportunidades de trabalho para egressos do sistema prisional
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O Estado do Piauí deu mais um importante passo na promoção da inclusão social e da ressocialização de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional. Foi sancionada a Lei nº 9.029, de 1º de julho de 2026, que estabelece a reserva de vagas de emprego em contratos administrativos firmados pelo Estado para pessoas em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressas do sistema prisional.

A nova legislação atende às diretrizes da Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional (PNAT), instituída pelo Decreto Federal nº 9.450/2018, e do Plano Pena Justa, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede da Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) nº 347, que incentiva a ampliação das oportunidades de trabalho para esse público como estratégia de reintegração social, promoção do trabalho decente e redução da reincidência criminal.

A lei determina que empresas contratadas pelo Estado para a execução de serviços que demandem a partir de 25 trabalhadores reservem, no mínimo, 5% das vagas para pessoas egressas do sistema prisional, em livramento condicional ou privadas de liberdade em regime semiaberto ou aberto. Nos contratos com seis a 24 trabalhadores, deverá ser destinada pelo menos uma vaga.

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Para o Ministério Público do Trabalho no Piauí, a sanção da lei representa um avanço significativo na consolidação de políticas públicas voltadas à inclusão produtiva e ao fortalecimento da cidadania.

 

 

 

O procurador do Trabalho Carlos Henrique Leite, que acompanhou as discussões sobre a proposta, destaca que a legislação é fruto de um processo de construção coletiva envolvendo instituições públicas e representantes da sociedade civil organizada. "Essa lei representa uma conquista importante para o Estado do Piauí e para toda a sociedade. O acesso ao trabalho é um dos principais instrumentos de ressocialização, pois oferece dignidade, autonomia financeira e cria oportunidades reais para que essas pessoas reconstruam suas trajetórias. O Ministério Público do Trabalho parabeniza o Estado, por meio dos poderes Executivo e Legislativo, pelo avanço e pela sensibilidade em transformar esse compromisso em política pública”, frisa.

Segundo o procurador, o texto aprovado foi resultado de um amplo diálogo institucional, construído de forma colaborativa entre os diversos órgãos que atuam na execução penal e na promoção dos direitos humanos. O próprio Ministério Público do Trabalho tem, entre seu planejamento estratégico nacional, o fomento ao Projeto de Trabalho no Sistema Prisional, cujo objetivo vem a ser justamente o cumprimento da cota de contratação de pessoas presas e egressas do sistema prisional, prevista na PNAT – Política Nacional de Trabalho do Preso.

"Essa legislação não surgiu de forma isolada. Ela é fruto de diversas reuniões e debates realizados ao longo dos últimos meses entre instituições do sistema de Justiça, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. A proposta foi construída de maneira conjunta, buscando assegurar uma norma viável, capaz de ampliar as oportunidades de inserção no mercado de trabalho para pessoas em processo de ressocialização; por fim, após consolidação, a minuta do projeto foi enviada, pelo MPT e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Piauí (GMF/TJPI), como sugestão final, ao Poder Executivo do Estado”, reforçou.

Carlos Henrique Leite ressalta ainda que a iniciativa está alinhada às diretrizes nacionais que tratam do trabalho como um direito fundamental e um instrumento de transformação social. "O Plano Pena Justa e a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional reconhecem que o trabalho é essencial para romper ciclos de exclusão. Ao estimular a contratação de pessoas egressas e em cumprimento de pena, o Estado fortalece uma política que beneficia não apenas esses trabalhadores, mas toda a sociedade, ao contribuir para a redução da reincidência e para a construção de ambientes mais inclusivos e socialmente responsáveis”.

O procurador pontua, também, que em outros Estados, a exemplo do Rio de Janeiro, Paraná, Rondônia, Goiás, Mato Grosso, Alagoas, há leis similares prevendo reserva de vagas para egressos do sistema prisional. O próprio Estado do Piauí possuía, de forma incipiente, uma norma legal específica (Lei Estadual nº 6.344/2013), que previa a cota de 5% (cinco porcento) de egressos para as empresas que executassem obras públicas estaduais. A nova lei aprovada apenas atualizou às regras ao plano nacional Pena Justa.

Ainda de acordo com o procurador, o Ministério Público do Trabalho acompanha as políticas voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional e seguirá atuando em parceria com os demais órgãos públicos para fortalecer iniciativas que promovam trabalho decente, inclusão social e respeito aos direitos fundamentais.

Fonte/Créditos: MPT-PI

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