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Sábado, 07 de Novembro 2026
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Justiça Itinerante do TJPI realiza jornada de atendimentos gratuitos na zona Leste de Teresina

A ação acontece na Escola Municipal Professora Alda Rodrigues Neiva, no bairro Tabajaras

Justiça Itinerante do TJPI realiza jornada de atendimentos gratuitos na zona Leste de Teresina
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O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio do programa Justiça Itinerante, realizará, entre os dias 9 e 13 de novembro de 2026, uma jornada de atendimentos gratuitos à população de Teresina. A ação acontecerá na Escola Municipal Professora Alda Rodrigues Neiva, localizada na Rua Santa Filomena, nº 8480, bairro Tabajaras.

A iniciativa tem como objetivo aproximar os serviços do Poder Judiciário da população, especialmente das pessoas que enfrentam dificuldades para acessar os meios tradicionais de atendimento. Com a realização das jornadas, a Justiça Itinerante leva os serviços judiciais e extrajudiciais diretamente às comunidades, facilitando a resolução de demandas, a regularização de situações civis e o acesso a direitos fundamentais.

Com mais de 20 anos de história, o programa Justiça Itinerante consolidou-se como uma importante ferramenta de inclusão social e promoção da cidadania no Piauí. Ao longo de sua trajetória, a iniciativa tem contribuído para democratizar o acesso à Justiça, garantindo atendimento mais próximo, acessível e humanizado aos cidadãos.

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O corregedor do Foro Extrajudicial do TJPI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, destaca a importância da continuidade do programa e de seu papel social.

“A Justiça Itinerante é um programa de grande relevância social, que há mais de 20 anos cumpre um papel fundamental de aproximar o Poder Judiciário da população. Ao levar os serviços diretamente às comunidades, conseguimos facilitar o acesso à Justiça, promover cidadania e assegurar que direitos essenciais sejam reconhecidos e efetivados. É uma iniciativa que demonstra o compromisso do Tribunal de Justiça do Piauí com uma prestação jurisdicional mais acessível, inclusiva e próxima do cidadão”, ressalta o desembargador.

A realização de mais uma jornada reafirma o compromisso do TJPI com a ampliação do acesso à Justiça e o fortalecimento das políticas institucionais voltadas à cidadania. A proposta é reduzir barreiras, facilitar o atendimento e garantir que os serviços do Judiciário cheguem a quem mais precisa.

JORNADA JUSTIÇA ITINERANTE

* Evento: Jornada da Justiça Itinerante do TJPI

* Data: 9 a 13 de novembro de 2026

* Local: Escola Municipal Professora Alda Rodrigues Neiva

* Endereço: Rua Santa Filomena, nº 8480, bairro Tabajaras, Teresina – PI

* Atendimento: Gratuito.

SERVIÇOS

JUDICIAIS

Realizados em parceria com a Defensoria Pública e Ministério Público do Estado, ajuizando ações judiciais consensuais, tais como:

– divórcio consensual

– retificação de registro civil

– suprimento de óbito

– reconhecimento voluntário de paternidade

– homologação de acordo de alimentos

– declaratória de união estável

– acordo extrajudicial para realização de exame de DNA

OBS.: documentos necessários para as ações acima

– documentos pessoais (RG e CPF)

– comprovante de endereço

– comprovante de renda

– documento que fundamente o pedido de cada ação, exemplo: certidão de casamento para o divórcio, certidão a ser retificada para a retificação de registro civil, declaração de óbito para o suprimento de óbito)

EXTRAJUDICIAIS

Realizados em parceria com os Ofícios de Registro Civil e Secretaria de Segurança Pública, tais como:

–solicitação 1ª e 2ª via de identidade (cópia: documentos pessoais, certidão nascimento/casamento atualizada, comprovante de endereço, 01 (uma) foto 3×4

– solicitação 2ª via registro civil de nascimento/casamento/óbito

– pré-inscrição para o casamento civil

SOLTEIRO (A):

1- certidão de nascimento atualizada (90 dias)

2- RG e CPF

DIVORCIADO (A):

1- certidão de casamento com divórcio averbado atualizada (90 dias)

2- petição inicial e sentença do divórcio

3- RG e CPF

VIÚVO (A):

1- certidão de casamento atualizada (90 dias)

2- certidão de óbito do cônjuge falecido

3- inventário positivo ou negativo

4- RG e CPF

Fonte/Créditos: TJ-PI

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