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Quinta-feira, 29 de Outubro 2026
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Idade mínima para aposentadoria de mulheres policiais pode ser mudada para 52 anos

Regra igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais

Idade mínima para aposentadoria de mulheres policiais pode ser mudada para 52 anos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou neste domingo (13) três votos para confirmar a suspensão da regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.

A Corte está decidindo se referenda a decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, para suspender a regra, prevista na Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.

Em outubro do ano passado, Dino fixou que a idade para aposentadoria de mulheres policiais civis e federais deve seguir o critério de 3 anos de redução em relação ao período dos homens, ou seja, 52 anos. A medida deve ser adotada até que o Congresso crie nova regra.

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A análise da questão é motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil).

Segundo a entidade, o Congresso desconsiderou a diferenciação constitucional de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.

Até o momento, o STF registra placar de três votos para manter a decisão. Além de Flávio Dino, votaram os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Faltam os votos de oito ministros.

O caso é julgado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação vai até quinta-feira (24).

 

Fonte/Créditos: AGÊNCIA BRASIL

Paulo Pincel

Publicado por:

Paulo Pincel

Jornalista, criador de conteúdo

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