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Quinta-feira, 05 de Novembro 2026
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Governo vai encaminhar à Alepi Refis 2026 com descontos de até 95% em juros e multas

Débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Detran em condições especiais de pagamento e parcelamento

Governo vai encaminhar à Alepi Refis 2026 com descontos de até 95% em juros e multas
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    Secretário Emílio Júnior em audiência pública na Alepi Foto: Alepi
    Secretário Emílio Júnior em audiência pública na Alepi
    Foto: Alepi



    O  Governo do Piauí, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI), encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2026). A proposta prevê descontos de até 95% em juros e multas para contribuintes interessados em regularizar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI).

    A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas, oferecendo condições especiais para a quitação ou o parcelamento de dívidas com o Estado. Além de estimular a adimplência, a medida tem como objetivo recuperar receitas que poderão financiar investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

    O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, destaca que o programa representa uma alternativa para os contribuintes que possuem pendências tributárias. “Com o Refis, queremos oferecer condições mais acessíveis para que pessoas e empresas possam regularizar suas dívidas, com descontos significativos e possibilidades de parcelamento. Ao mesmo tempo, a medida contribui para fortalecer a arrecadação estadual, garantindo mais recursos para investimentos e melhorias nos serviços públicos oferecidos à população”, ressalta o secretário.

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    Caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa, o Refis 2026 terá suas condições e regras de adesão divulgadas pela Sefaz-PI. A proposta também prevê que os benefícios possam alcançar débitos já inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em cobrança judicial, observadas as condições estabelecidas na legislação.

    Fonte/Créditos: Sefaz

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