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Quinta-feira, 22 de Outubro 2026
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Governador sanciona leis contra crimes patrimoniais e cria estatuto de proteção às vítimas

As medidas são voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à proteção dos direitos humanos no estado

Governador sanciona leis contra crimes patrimoniais e cria estatuto de proteção às vítimas
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Em mais uma medida voltada ao fortalecimento da segurança pública e à proteção dos direitos humanos, o governador do Piauí, Rafael Fonteles sancionou duas novas leis que já estão em vigor. Publicadas no Diário Oficial, na última sexta-feira (11), as normas tratam da responsabilização administrativa de pessoas envolvidas em ilícitos e da instituição do Estatuto Estadual da Vítima.

De acordo com a publicação, a Lei nº 8.746/2025 estabelece que pessoas físicas ou jurídicas que participam ou contribuem para crimes com repercussão patrimonial, como roubo e receptação de cargas, ou que estejam ligadas ao comércio ilegal de armas e munições, conforme o Estatuto do Desarmamento, poderão sofrer sanções administrativas rigorosas.

Entre as penalidades previstas estão multas no valor de 200 UFIRs, quando se tratar de pessoa física, e de 1 mil a 25 mil UFIRs para pessoa jurídica, conforme a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Em caso de reincidência, o valor da multa será majorado em 10 vezes.

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Além disso, a lei prevê a interdição de estabelecimentos, apreensão de produtos, cassação de licenças de funcionamento e suspensão das atividades comerciais por até oito anos. A legislação também impede que os infratores participem de licitações ou recebam qualquer tipo de repasse do Poder Público Estadual.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVIC-PI).

Estatuto Estadual da Vítima

Já a Lei nº 8.747/2025 cria o Estatuto Estadual da Vítima, com o objetivo de assegurar proteção, assistência e direitos às vítimas de crimes e atos infracionais praticados no estado. Entre as garantias legais estão: o direito à informação, à proteção, ao atendimento psicológico e social, à participação em práticas restaurativas e à reparação moral e material.

A lei reconhece diferentes categorias de vítimas, como diretas, indiretas (familiares e dependentes), vulneráveis (crianças, idosos, mulheres, pessoas com deficiência) e coletivas (em casos de crimes ambientais, na área da saúde, entre outros). Também impõe obrigações às autoridades públicas quanto à escuta qualificada, acolhimento humanizado, sigilo e garantia de segurança durante o trâmite investigativo e processual. Os profissionais do setor devem ainda receber capacitação continuada para aprimorar o atendimento às vítimas de crimes.

Outro avanço importante é a criação do Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVIC-PI), que visa garantir assistência e reparação dos danos físicos, psíquicos, morais e materiais às vítimas.

“Essas leis colocam o Piauí na vanguarda da segurança pública no Brasil. Estamos unindo punição efetiva a criminosos e acolhimento às vítimas, com foco na reparação e na dignidade. É um passo importante no nosso compromisso com a justiça e o bem-estar social”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Chico Lucas.

Fonte/Créditos: SECOM

Paulo Pincel

Publicado por:

Paulo Pincel

Jornalista, criador de conteúdo

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